STJ

4/05/2021 em STJ

REsp nº 1725452 – SIR COMPUTADORES LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Napoleão Nunes
REsp nº 1845082 – CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Napoleão Nunes
REsp nº 1849819 – FAZENDA NACIONAL x BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA – Relator: Min. Napoleão Nunes
Tema: Possibilidade de manutenção da alíquota zero das contribuições ao PIS e à COFINS referentes às vendas a varejo dos produtos beneficiados pela Lei n. 11.196/05, a chamada “Lei do Bem”
Será retomado, pela 1ª Turma do STJ, o julgamento dos recursos que discutem a possibilidade de manutenção da alíquota zero das contribuições ao PIS e à COFINS referentes às vendas a varejo dos produtos beneficiados pela Lei n. 11.196/05, a chamada “Lei do Bem”. O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa.
Até o momento, votou o relator, Ministro Napoleão Nunes, concluindo que a desoneração das alíquotas de PIS e da COFINS concedidas por prazo certo não poderiam ser revogadas antes do prazo, sob pena de infringir a segurança jurídica, além de violar o artigo 178 do CTN, e a Súmula 544 do STF, que protege o contribuinte de atos arbitrários praticados pelo ente fazendário.
Embora o Ministro Gurgel de Faria tenha acompanhado a posição do relator para reconhecer que tanto a isenção quanto a alíquota zero concedidas por prazo certo e sob determinadas condições a serem atendidas pelos beneficiários não podem ser livremente eliminadas entendeu, quanto ao aos varejistas, inexistentes as condições necessárias para que fosse reconhecida a onerosidade e contraprestação que permita aplicar a proteção prevista no art. 178 do CTN, compreendendo que a alteração do preço final dos produtos é insuficiente para este fim, motivo pelo qual, no caso concreto, divergiu do voto do relator, votando pelo desprovimento do recurso.

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