STJ

2/03/2021 em STJ

REsp nº 1909823 – FAZENDA NACIONAL x BONATO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – Relatora: Min. Regina Helena Costa
Tema: Inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das mercadorias adquiridas para revenda para efeito de créditos de PIS/COFINS
A Fazenda Nacional interpôs o recurso especial visando ver afastado o direito de substituído tributário de apurar créditos de PIS/COFINS sobre as mercadorias adquiridas para revenda sempre que comprovado que o ICMS-ST destacado na nota fiscal tenha integrado o custo de aquisição, mediante sua inclusão no preço pago.
No acórdão recorrido, o TRF da 4ª Região entendeu que o substituído tributário tem o direito de apurar créditos de PIS/COFINS sobre as mercadorias adquiridas para revenda sempre que comprovado que o ICMS-ST destacado na nota fiscal tenha integrado o custo de aquisição, mediante sua inclusão no preço pago, em observância ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.033/2004.
Todavia, na visão da Fazenda Nacional o referido reconhecimento de direito a crédito representa descumprimento à legislação vigente, comprometendo a própria técnica da não-cumulatividade do PIS e da COFINS.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >