STJ

4/12/2020 em STJ

RESP nº 1640493/PE – ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator Min. Mauro Campbell Marques
REsp nº 1809906/CE – TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator Min. Mauro Campbell Marques
Tema: Exigência de PIS/COFINS sobre a receita bruta decorrente das vendas dos produtos eletrônicos (“Lei do Bem”)

A Segunda Turma deverá analisar os Recursos Especiais interpostos em face do acórdão do TRF5 que entendeu que (a) “Inexiste ilegalidade da intervenção estatal na ordem econômica e social por meio da extrafiscalidade, que atua para corrigir falhas de mercado, bem como promover o desenvolvimento social, na forma de incentivos fiscais” e (b) “Não se trata de instituição ou mesmo majoração de tributos, mas tão somente de restabelecimento de alíquota legalmente instituída por lei que nunca foi revogada, de modo que não se pode falar em inconstitucionalidade, sendo perfeitamente possível a alteração das alíquotas no caso em apreço e, consequentemente a cobrança das exações nos conformes e legalmente delineados. As alterações se voltam a atender as questões pertinentes à política monetária e fiscal do Governo.”
Os Recorrentes visam o reconhecimento do direito de não sofrer a exigência de PIS/COFINS sobre a receita bruta decorrente das vendas dos produtos eletrônicos previstos no artigo 28 e 30 da Lei nº 11.196/05 (“Lei do Bem”) até dezembro de 2018, e afastar toda e qualquer exigência nesse sentido que possa ter como base a Medida Provisória nº 690/2015 e a Lei nº 13.241/15, resultante da conversão da aludida MP. Isso porque, a Lei nº 13.241/15, revogou a exoneração fiscal concedida (i) mediante condições (venda de produtos sujeitos ao Processo Produtivo Básico e Programa de Inclusão Digital) e (ii) por prazo determinado (até 2018), ofendendo os Princípios da Proteção da Confiança e da Segurança Jurídica, além de contrariar o artigo 178 do CTN.
Por fim, destacamos que o tema em debate também será analisado pela 2ª Turma da Corte, por meio do Recurso Especial nº 1691578/RS (HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA), Recurso Especial nº 1674821/PR (GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA) e Recurso Especial nº 1726347/RS (EUGENIO RAULINO KOERICH SA COMERCIO E INDUSTRIA), todos sob a relatoria do Min. Mauro Campbell Marques e pautados para julgamento na mesma assentada.

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