STJ

26/11/2020 em STJ

REsp nº 1899212 – CALÇADOS MARTE LTDA x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras

A 2ª Turma do STJ analisou, nesta terça-feira, o recurso especial do contribuinte que pleiteava a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras, mantendo o entendimento do TRF da 4ª Região, favorável à tributação.
É importante destacar que o relator do caso, Ministro Herman Benjamin, já se posicionou de forma contrária em decisão monocrática proferida em setembro de 2020, afastando o afastando a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a parcela dos rendimentos das aplicações financeiras da base de cálculo vinculadas à recomposição das perdas inflacionárias, conforme divulgado no News Tributário nº 614.
É importante mencionar também que, em 2017, no julgamento do Recurso Especial n.º 1574231/RS (MARCOPOLO S/A), a Ministra Regina Helena Costa acolheu monocraticamente a tese defendida pelo contribuinte, não tendo a Fazenda Nacional interposto recurso naquela oportunidade, o que ocasionou o trânsito em julgado da decisão.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza Ata de Julgamento

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >