STJ

12/11/2020 em STJ

REsp nº 1880050 – ALFA VALE BRASIL TABACOS EIRELI x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Napoleão Nunes
Tema: Necessidade de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica para o redirecionamento de execução fiscal a empresas integrantes de grupo econômico

Será julgado pela 1ª Turma do STJ o recurso especial interposto contra acórdão que assentou que o redirecionamento de execução fiscal a empresas integrantes de grupo econômico que atua de forma fraudulenta e em confusão patrimonial, é dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 133 do CPC, isto na situação em que a personalidade jurídica já foi desconsiderada por decisão judicial nos autos de prévia medida cautelar fiscal.
Já a empresa recorrente defende que, somente após esgotados os procedimentos descritos no CPC, é que poderia haver inclusão de terceiros estranhos na lide.
De outro giro, destaca, ainda, que ao responsabilizar estranhos ao processo, o CTN estabelece que é necessário comprovar relação de vínculo entre estas e a sociedade executada, e ainda a demonstração cabal de que houve a prática de algum ilícito, o que, no caso dos autos, não existiu.

­

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta – Complementar

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >