3/03/2020 em STJ
REsp nº 1805462/CE – VICUNHA TEXTIL S/A X FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Legalidade do aumento da alíquota da contribuição ao SAT/RAT quando demonstrada diminuição dos acidentes de trabalho por dados divulgados pelo Ministério do Trabalho
O contribuinte questiona no recurso a reclassificação/reenquadramento da alíquota da contribuição ao SAT sem a observância da disposição legal que exige, para tanto, estatísticas de acidentes de trabalho apuradas em prévia “inspeção”.
Afirma que comprovou que a maioria dos dados estatísticos (índices) divulgados pelo Ministério do Trabalho não deixam dúvidas de que, em verdade, houve a diminuição da ocorrência de acidentes de trabalho entre os anos de 2007 a 2009, inexistindo, portanto, quaisquer razões para o novo enquadramento.
A recorrente defende, ainda, que o TRF da 5ª Região apreciou matéria totalmente estranha à lide (exame da ilegalidade ou a inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção – FAP).
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta
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