STJ

3/12/2019 em STJ

03/12
1ª Turma
REsp nº 1579967/RS – FAZENDA NACIONAL X CALÇADOS MARTE LTDA – Relator: Min. Gurgel de Faria
Tese: Incidência de Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em relação às operações de vendas de produtos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus

A 1ª Turma deve retomar o julgamento do recurso em que se discute a inclusão das receitas advindas das vendas para Zona Franca de Manaus à base de cálculo da Contribuição Previdenciária prevista no artigo 8°, da Lei n° 12.546/2011 (CPRB).
O julgamento foi iniciado em maio deste ano, oportunidade em que o relator do recurso, Ministro Gurgel de Faria, votou no sentido de acompanhar o entendimento da 2ª Turma, segundo o qual a exportação de mercadorias de origens nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus equivale à  exportação de produto brasileiro para o estrangeiro. Porém, o julgamento foi interrompido após pedido de vista antecipada do Ministro Napoleão Nunes Maia.
A União tenta reformar o acórdão proferido pelo TRF4 que reconheceu a não inclusão das receitas advindas das vendas para Zona Franca de Manaus à base de cálculo da Contribuição Previdenciária prevista no artigo 8° da Lei n° 12.546/2011 (CPRB).

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