STJ

4/12/2018 em STJ

06/12/2018
2ª Turma
RESP 1760236 / PE – FAZENDA NACIONAL x ALBERTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO – Relator Min. Herman Benjamin

Tese: Utilização dos valores bloqueados em sede de execução fiscal, via Bacenjud, para pagamento da entrada e consequente adesão ao PERT
A 2ª Turma do STJ deverá analisar recurso Fazendário interposto em face do acórdão, proferido pelo TRF5, que entendeu que os valores bloqueados via BACENJUD podem ser direcionados ao pagamento da entrada para adesão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
A discussão será acerca da possibilidade, aventada pelo acórdão regional, de o art. 6º da Lei nº 13.496/17 somente prever a conversão em renda da União dos depósitos realizados de forma espontânea pelo contribuinte, para fins de suspensão da exigibilidade da exação.
Será apreciado se há óbice à utilização dos valores bloqueados em sede de execução fiscal, via Bacenjud, para pagamento da entrada e consequente adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

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Velloza Advogados |

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