2/09/2020 em STF
04/09/2020 A 14/09/2020
RE 1178310 – GP IMPORTS COMÉRCIO DE PECAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA x UNIÃO – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Constitucionalidade da majoração da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários considerada a não cumulatividade prevista na Constituição Federal
Será levado a julgamento perante o Plenário do STF, em ambiente virtual, o Tema 1047 da repercussão geral que possui como controvérsia à constitucionalidade da majoração da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação.
A recorrente, empresa de importação, sustenta que o texto constitucional prevê a necessidade de lei complementar para a instituição de nova contribuição social, ao passo que a majoração da alíquota da COFINS-Importação, que configuraria nova contribuição, foi instituída por lei ordinária. Defende, ainda, que o alcance do acréscimo a apenas parte dos importadores constitui medida anti-isonômica, em tratamento desuniforme entre os contribuintes, além de revelar distinção entre os bens e serviços em razão da procedência ou destino. Assinala, por fim, a violação aos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994), no qual há previsão de tratamento igualitário entre as nações aderentes.
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta
AREsp nº 511736/SP – JANSSEN-CILAG FARMACEUTICA LTDA X FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Benedito Gonçalves Tema: Saber se é possível…
27 de maio de 2022 em Velloza Ata de Julgamento
Resolução CGOA nº 4/2022 e os impactos de suas diretrizes aos contribuintes do ISS, prestadores dos serviços listados nos subitens…
25 de maio de 2022 em News Tributário