STF

2/06/2020 em STF

Pauta Virtual Plenário
Sessão 12/06/2020 a 19/06/2020

RE 727851 – ESTADO DE MINAS GERAIS x MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – Relator: Min. Marco Aurélio
Tese: Imunidade de IPVA de veículos adquiridos por município e responsabilidade tributária na alienação fiduciária. Tema 685 da Repercussão Geral.
O Plenário Virtual do STF deverá analisar recurso que trata sobre a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação fiduciária. Foi reconhecida a repercussão geral da matéria, na qual o Estado de Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um banco ao Município de Juiz de Fora.
No recurso, o estado alega que o município possui apenas a posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira com a qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente, o IPVA incide sobre a propriedade de veículos da instituição financeira, inexistindo relação jurídico-tributária entre o estado e o município, mas apenas entre o estado e a instituição financeira.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, impugnada no RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo o qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Segundo a Corte estadual, embora alienados fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem receber o tratamento destinado aos bens públicos.
Destacamos que, segundo dados da CETIP, cerca de um quinto do crédito à pessoa física é destinado à aquisição de veículos. Todos os dias, cerca de 30 mil novos empréstimos para compra de carros. Mais de 83% desse volume é contratada na forma do CDC, que normalmente está atrelado a uma alienação fiduciária em garantia. Entendemos que o custo do IPVA transferido às instituições financeiras terá impacto direto nesse mercado, com efeito sobre toda a cadeia de produção e comercialização de veículos.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

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