STF

2/06/2020 em STF

ADI 5862 – PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – Relator: Min. Alexandre de Moraes
Tese: Constitucionalidade do artigo 7.º da LC 157/2016 que prevê que a incidência do ISS é devido no domicílio do tomador de serviços.
Deverá ser analisada pelos ministros do STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 157/2016 que preveem, para diversas atividades lá listadas, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido no domicílio do tomador de serviços
O PHS afirma que a LC 157/2016, ao alterar a LC 116/2003, deslocou a competência para a cobrança do ISS do município em que está estabelecido o prestador do serviço para aquele em que está domiciliado o seu tomador, e que o artigo 7º da norma prevê a imediata entrada em vigor da alteração quanto aos serviços de administração de fundos, consórcio, cartão de crédito, carteira de clientes, cheques pré-datados e congêneres e serviços relacionados ao arrendamento mercantil – leasing.
Diante disso, o Partido sustenta que a imediata vigência das alterações legislativas viola os princípios da anterioridade tributária e da segurança jurídica, gerando a falência de inúmeros municípios em decorrência de queda abrupta de arrecadação de ISS. A mudança do critério espacial da regra de incidência do tributo, segundo o partido, somente pode ser aplicada a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que a lei foi publicada e após o transcurso de 90 dias da data da publicação.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >