STF

6/05/2019 em STF

ADI 4905 –  CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA – Relator: Min. Gilmar Mendes
Tese: Aplicação de multa calculada à razão de 50% do crédito cuja compensação for indeferida pelas autoridades fiscais

Em julgamento conjunto com o RE 796939 (Tema 736/STF), o Plenário do STF deverá analisar a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria/CNI, tendo por objeto os §§ 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incluídos pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, bem como, por arrastamento, os artigos 36, caput, e 45, § 1º, I, da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012.
Em síntese, os textos impugnados estabelecem a aplicação de multa calculada à razão de 50% do crédito cuja compensação for indeferida pelas autoridades fiscais.

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