STF

2/12/2021 em STF

10/12/2021 a 17/12/2021
ADI 6034 – ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Relator: Min. Dias Toffoli
Tema: Incidência de ISSQN sobre inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (item 17.25 da lista anexa à LC 116/03)

O Plenário do STF, em julgamento virtual, deverá analisar ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em face do item 17.25 da lista anexa à LC 116/2003, que dispõe sobre o ISS, incluído pela LC 157/2016, sobre serviços de “inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviço de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)”.
Para o Requerente, o dispositivo ora questionado estabeleceu a incidência de ISSQN sobre serviços de comunicação, os quais se inserem na competência tributária dos Estados, nos termos do art. 155, II, da CF. Isso porque, prestar serviços de comunicação significa disponibilizar os meios necessário para a transmissão de informações, o que inclui a “inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio”, de que trata o item 117.25 da lista anexa à LC 116/2003, acrescido pela LC 157/16.

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