STF

2/12/2021 em STF

RE 714139 – LOJAS AMERICANAS S.A x ESTADO DE SANTA CATARINA – Relator: Min. Marco Aurélio
Tema: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao ICMS sobre energia elétrica e telecomunicação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, iniciou o julgamento da proposta de modulação de efeitos da decisão que definiu que “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O Ministro Dias Toffoli é o relator da proposta de modulação, e já proferiu seu voto no sentido de modular dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro (2022), ressalvando-se as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Entretanto, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, e deverá ser novamente incluído em pauta para a retomada da votação.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

STJ

Tema: Possibilidade de desconto dos créditos calculados em relação ao frete na apuração da base de cálculo do PIS e…

18 de abril de 2024 em STJ

Leia mais >

STJ

Tema: IRRF sobre rendimentos auferidos em operações de mútuo de recursos financeiros entre empresas controladoras e controladas. REsp 1624510 –…

18 de abril de 2024 em STJ

Leia mais >