STF

9/09/2021 em STF

17/09/2021 a 24/09/2021
ADI 5414 – CFOAB – Relatora: Min. Rosa Weber
Tema: Possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de obrigações do Poder Executivo

O Plenário do STF, em julgamento virtual, deverá julgar a ação direta de inconstitucionalidade que discute a inconstitucionalidade da Lei 15.878/2015 que possibilitou a utilização de depósitos judiciais para pagamento de obrigações do Poder Executivo.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do brasil, autor da presente ação, sustenta que a lei ora impugnada possibilitou ao Poder Executivo utilizar recursos de depósitos judiciais para recomposição de fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do estado, sem garantir devolução aos jurisdicionados. Além do que, extrapolou a competência legislativa estadual e invadiu competência da União para legislar sobre direito processual e usurpou competência do Judiciário para administrar recursos provenientes de depósitos judiciais.
Defende, por fim, a violação à vedação ao uso de créditos ilimitados e instituiu modalidade de empréstimo compulsório em hipóteses não autorizadas constitucionalmente.

Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >