9/09/2021 em STF
17/09/2021 a 24/09/2021
ADI 5414 – CFOAB – Relatora: Min. Rosa Weber
Tema: Possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de obrigações do Poder Executivo
O Plenário do STF, em julgamento virtual, deverá julgar a ação direta de inconstitucionalidade que discute a inconstitucionalidade da Lei 15.878/2015 que possibilitou a utilização de depósitos judiciais para pagamento de obrigações do Poder Executivo.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do brasil, autor da presente ação, sustenta que a lei ora impugnada possibilitou ao Poder Executivo utilizar recursos de depósitos judiciais para recomposição de fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência do estado, sem garantir devolução aos jurisdicionados. Além do que, extrapolou a competência legislativa estadual e invadiu competência da União para legislar sobre direito processual e usurpou competência do Judiciário para administrar recursos provenientes de depósitos judiciais.
Defende, por fim, a violação à vedação ao uso de créditos ilimitados e instituiu modalidade de empréstimo compulsório em hipóteses não autorizadas constitucionalmente.
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta
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