4/05/2021 em STF
Pauta Virtual
07/05/2021 a 14/05/2021
RE 1003758 – GLOBAL VILLAGE TELECOM (GVT) x ESTADO DE RONDÔNIA – Relator: Min. Marco Aurelio
Tema: Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em razão da inadimplência do usuário
A Corte Suprema, em sessão realizada em ambiente virtual, julgará questão relativa ao direito do contribuinte de compensar o ICMS recolhido sobre prestações de serviços de comunicação em relação às quais houve inadimplência absoluta do consumidor final – Tema 705. No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pelo STJ que negou o direito à compensação, tendo o contribuinte alegado em seu recurso que a referida conclusão ofende o princípio da não-cumulatividade, dado que o ICMS, tributo que respeita ao fenômeno da repercussão tributária, deveria ser suportado pelo consumidor, elo final da cadeia produtiva. Defende, ainda, desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que a manifestação do consumidor é o fato sobre o qual deveria incidir a aludido tributo e a sua falta (o que se inclui a própria inadimplência) não deveria ensejar a cobrança do imposto.
Por fim, afirma a natureza confiscatória da cobrança do ICMS-comunicação, dada a inexistência de ingressos financeiros em razão do inadimplemento do usuário e a centralização dos encargos no patrimônio do contribuinte de direito.
Clique e confira a íntegra do informativo: Velloza em Pauta
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