Receita exige Imposto de Renda sobre valor pago a herdeiro no exterior

30/09/2021 em Imprensa

O Valor Econômico entrevistou nossa sócia Joanna Rezende sobre uma nova orientação da Receita Federal que trata da tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem fora do país.

A Solução de Consulta 142 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada na terça-feira (28), afirma que incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) sobre pagamento feito a residente no exterior pela venda de parcela de bem herdado. Se o herdeiro estiver no país, não há cobrança do tributo.

Para nossa sócia, o entendimento é ilegal por contrariar a Lei 7.713/1988, que isenta do IR o valor dos bens obtidos por doação ou herança. Além disso, de acordo com a Constituição, heranças e doações estão sujeitas apenas a imposto estadual. “Não existe campo de incidência de imposto de renda sobre heranças e doações”, afirma Joanna.

Leia a matéria das jornalistas Bárbara Pombo e Beatriz Olivon: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/09/30/receita-exige-ir-sobre-valor-pago-a-herdeiro-no-exterior.ghtml

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