Pagamento eletrônico tem novas regras em maio

21/04/2014 em Imprensa

Diário de Notícias

São Paulo – 21 de abril de 2014

Entrevista com a Dra. Hildelene Santos Bertolini, Advogada V&G.

Em maio entram em vigor as novas regras do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamentam a prestação de serviços dos arranjos de pagamentos – as redes formadas para viabilizar pagamentos eletrônicos – integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). As Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683 disciplinam a conta de pagamento que deverá ser utilizada pelas instituições para registros de transações de usuários finais, o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento integrarão ou não o SPB e os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias destas instituições.
Para a advogada Hildelene Santos Bertolini, da área de Direito Civil e Comercial do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, as novas regras constituem um marco regulatório inicial para o setor de pagamentos no Brasil. “Os efeitos são majoritariamente positivos porque regularão um setor que cresceu sem a devida orientação. Há, também, a questão da transparência e a confiança entre o usuário final e a instituição de pagamento que passarão a ocupar um papel fundamental”, acredita.

De acordo com o BC, as novas normas criam um ambiente favorável especialmente para o crescimento de meios de pagamento voltados à parcela da população ainda não bancarizada. “Como se trata de uma regulamentação nova, há insegurança em saber exatamente quais critérios de análise serão adotados pelo BC acerca da documentação que deverá ser apresentada nos pedidos de autorização destas instituições. Entretanto, por ser um processo totalmente novo, somente com o início das análises dos referidos pedidos pela autarquia é que poderemos ter uma diretriz mais clara e realizar eventuais ajustes necessários”, conclui a advogada.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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