Novas regras para os meios eletrônicos

6/05/2014 em Imprensa

Diário do Comércio

06 de maio de 2014

Entrevista com a Dra. Hildelene Santos Bertolini, Advogada Associada da área de Direito Civil e Comercial V&G.

Entraram em vigor, na última sexta-feira, as novas regras do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamentam a prestação de serviços dos arranjos de pagamentos – as redes formadas para viabilizar pagamentos eletrônicos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. As empresas do setor passarão a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e serão diretamente supervisionadas pelo BC.

Na visão da advogada da área de Direito Civil e Comercial do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, Hildelene Santos Bertolini, as novas regras constituem um marco regulatório inicial para o setor de pagamentos no Brasil. “Os efeitos são majoritariamente positivos porque regularão um setor que cresceu sem a devida orientação. Há, também, a questão da transparência e a confiança entre o usuário final e a instituição de pagamento que passarão a ocupar um papel fundamental”, acredita.

Entre outros pontos, as Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683 disciplinam a conta de pagamento que deverá ser utilizada pelas instituições para registros de transações de usuários finais, o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento integrarão ou não o SPB e os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias dessas instituições.

Hildelene Bertolini afirma que os efeitos práticos das circulares só passarão a existir a partir deste mês, porém faz uma ressalva: “a contar dessa data, os instituidores de arranjos sujeitos ao pedido de autorização cujo serviço de pagamento já estiver em funcionamento terão o prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor da Circular nº 3682, ou seja, maio de 2014, para encaminhar as suas respectivas solicitações ao Banco Central”, orienta.

De acordo com o BC, as novas normas criam um ambiente favorável especialmente para o crescimento de meios de pagamento voltados à parcela da população ainda não bancarizada. “Como se trata de uma regulamentação nova, há insegurança em saber exatamente quais critérios de análise serão adotados pelo BC acerca da documentação que deverá ser apresentada nos pedidos de autorização destas instituições. Entretanto, por ser um processo totalmente novo, somente com o início das análises dos referidos pedidos pela autarquia é que poderemos ter uma diretriz mais clara e realizar eventuais ajustes necessários”, conclui a advogada do Velloza & Girotto Advogados Associados. (Reportagem Local)

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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