Normas para os meios eletrônicos de pagamento entram em vigor Empresas do setor passam a ser fiscalizadas pelo Banco Central

8/05/2014 em Imprensa

Executivos Financeiros

08 de maio de 2014

Entrevista com Dr. Cesar Amendolara, Sócio da área civil e comercial V&G

Por: Maria Lúcia D’Urso

Entrou em vigor neste mês um conjunto de normas do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta as atividades das empresas ligadas aos meios eletrônicos de pagamento, cujas transações não dependem de dinheiro ou cheques. Entre as empresas que deverão se adequar à nova legislação estão as administradoras de cartões de crédito, as empresas adquirentes e as companhias que fazem o processamento dos cartões.

 

Com essas normas, as empresas dessa área passam a ser fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e a receber a autorização da instituição para funcionar, o que proporcionará mais segurança para essa indústria se expandir. “O fato de ser um setor que está se organizando vai fomentar o crescimento dessa área ainda mais”, destaca Cesar Amendolara, sócio da área civil e comercial da Velloza e Girotto Advogados.

O advogado afirma que as novas medidas deverão beneficiar, principalmente, a população não bancarizada, estimada em 50% dos habitantes do País, a qual se inserirá num mercado regulamentado. Por meio de cartões, como os pré-pagos, poderão fazer compras, sacar dinheiro, receber salários e até pagar contas sem que, para isso, tenham uma conta corrente em alguma instituição financeira.

As companhias que já realizam atividades com meios eletrônicos de pagamento têm, a contar deste mês, 90 dias para submeter documentos à aprovação do Banco Central, regularizando, desta forma, sua situação  com a instituição financeira. Os novos players do mercado deverão adotar o mesmo procedimento, para poder atuar no mercado de meios de pagamento eletrônico.

Entre as inúmeras cláusulas das resoluções e circulares que disciplinam as atividades dessa indústria estão a integridade, a segurança, a confiabilidade e o sigilo das informações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados.

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.

Velloza Advogados |

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