27/12/2017 em News Tributário
Instrução Normativa RFB nº 1.773/2017:
Alteração na Relação de Países/Dependências com Tributação Favorecida e Regimes Fiscais Privilegiados
27 de dezembro de 2017
Foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) de ontem (26.12.2017) a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 1.773, de 21.12.2017 (“Instrução Normativa/RFB nº 1.773/2017”), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 04.06.2010 (“Instrução Normativa/RFB nº 1.037/2010”), que relaciona os países ou territórios/dependências com tributação favorecida, também conhecidos como “Paraísos Fiscais”, e os denominados “Regimes Fiscais Privilegiados”.
I. Exclusão Expressa de Países da Lista de Países de Tributação Favorecida/Paraísos Fiscais
O artigo 3º da Instrução Normativa/RFB nº 1.773/2017 revogou expressamente os incisos XVII, XIX e XXXII do artigo 1º da Instrução Normativa/RFB nº 1.037/2010, que apresenta lista dos Paraísos Fiscais (“Lista Paraísos Fiscais”), considerados, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 9.430, de 27.12.1996 (“Lei nº 9.430/1996”), como aqueles (i) que não tributem a renda; ou (ii) que tributem a renda à alíquota inferior à 20% (vinte por cento); ou (iii) cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.
Assim, de acordo com referido dispositivo normativo, ficam excluídos da Lista Paraísos Fiscais os seguintes países/territórios:
(i) Cingapura;
(ii) República da Costa Rica; e
(iii) Ilha da Madeira.
II. Introdução de Novos Regimes Fiscais Privilegiados
Por meio da inclusão dos incisos XII, XIII e XIV no artigo 2º da Instrução Normativa/RFB nº 1.037/2010, foram introduzidos à lista de Regimes Fiscais Privilegiados (“Lista Regimes Fiscais Privilegiados”) os regimes relacionados à legislação de determinados países, quais sejam:
(i) com referência à legislação da República da Costa Rica: o Regime de Zonas Francas (“RZF”);
(ii) com referência à legislação de Portugal: o Regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (“CINM”);
(iii) com referência à legislação de Cingapura: os seguintes Regimes que apresentam alíquotas diferenciadas/isenções para:
A Instrução Normativa/RFB nº 1.773/2017 entrou em vigor na data de sua publicação (i.e. 26.12.2017), contudo, nos termos de seu artigo 2º, produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2018.
Equipe de Consultoria Tributária – Tributos Diretos
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