7/12/2017 em News Tributário
TJ de São Paulo declara inconstitucionalidade de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento
07 de dezembro de 2017
No dia 25 de outubro deste ano, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo através da Arguição de Inconstitucionalidade 0039852-41.2017.8.26.0000, declarou inconstitucional o Artigo 302 do Código Tributário Municipal de São João da Boa Vista, que versava sobre taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento.
As razões da decretação de inconstitucionalidade se baseiam na utilização de valores que não refletem o custo da atividade estatal na qual a taxa se baseia, que seria a fiscalização do empreendimento.
Como a taxa do São João da Boa Vista, várias outras não refletem os atributos necessários das taxas de polícia, podendo ser questionadas, inclusive judicialmente.
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