News Tributário Nº 386

21/06/2017 em News Tributário

Regime de Desoneração da Folha de Pagamento

21 de junho de 2017

O Senador Airton Sandoval, Relator da Medida Provisória n° 774 (“MP n° 774”), que tratou da reoneração da folha de pagamento, propôs ontem, dia 20 de junho de 2017, em seu parecer, que tal medida seja adiada para 1° de janeiro de 2018. Além disso, o Senador incluiu na MP mais 6 (seis) setores (ver abaixo) para continuarem contribuindo com a Previdência Social sobre a receita bruta e não sobre a folha, além dos setores já preservados pelo governo.

Somente para relembrar, a medida de desoneração foi instituída em 2011, e previu para vários setores, o pagamento da contribuição em percentual, variando entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto, a chamada Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (“CPRB”), ao invés dos 20% sobre a folha de salários.

Como a MP n° 774 exclui a CPRB para grande parte dos beneficiados no meio do ano calendário, ou seja, a partir de 1° de julho de 2017, muitos contribuintes se sentiram lesados e passaram a procurar no judiciário formas de continuarem pagando a referida contribuição sobre a receita bruta, sendo que muitos têm obtido êxito sob o fundamento de que como o artigo 9º,  parágrafo 13 da Lei 12.546/11 dispunha que a opção era irretratável e para vigorar durante todo o ano calendário, não caberia ao governo alterar as regras do jogo no meio do exercício, sob pena de violar princípios constitucionais. A propósito do assunto, têm sido concedidas liminares nas principais capitais do país.

Foi com base em dados levantados pela FIESP, que afirma que do ponto de vista do desemprego a MP n°774 poderá  gerar prejuízos incalculáveis para a economia,  que o Senador Sandoval apresentou parecer para postergar a sua aplicabilidade.

Cabe lembrar, ainda, que foram acrescidos os setores de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), teleatendimento (call center), projeto de circuitos integrados, couro e calçado, confecção e vestuário e Empresas Estratégicas de Defesa (EED) para permanecerem no regime atual.

A decisão acerca de tais mudanças ficará para a próxima semana, após a leitura do Relatório do Senador Sandoval, que teve vistas coletiva concedida. Na hipótese de não ser adiada as alterações previstas na MP 774, caberá aos setores prejudicados o direito de tentarem reverter no Poder Judiciário a aplicação imediata da MP, com boas chances de êxito.

Estamos acompanhando o assunto e qualquer novidade informaremos oportunamente.

Equipe Responsável:

José Carlos Mota Vergueiro
(11) 3145-0954
jcvergueiro@velloza.com.br

Denis Vieira Gomes
(11) 3145-0927
denis.gomes@velloza.com.br

Tamara Castrezana de Siqueira
(11) 3145-0912
tamara.siqueira@velloza.com.br

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

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