News Tributário N° 720

7/03/2022 em News Tributário

PEC dos Precatórios – Emendas Constitucionais nºs. 113/2021 e 114/2021

O exercício de 2021 se encerrou há pouco, porém com diversas mudanças legislativas, apresentadas e aprovadas em nosso Congresso Nacional.

Dentre as mudanças legislativas, recortamos neste breve informativo as alterações introduzidas no sistema dos precatórios, por meio das Emendas Constitucionais nºs. 113/2021 e 114/2021.

Brevemente, o precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários-mínimos por beneficiário. Para condenações inferiores a 60 salários-mínimos, são conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPV).

Quais foram as alterações, portanto? Com as citadas Emendas Constitucionais, as alterações foram:

⇒  a reserva orçamentária, destinada aos precatórios, ficará limitada até 2026 às despesas com precatórios prevista no exercício de 2016 (art. 107-A, Constituição Federal). Com efeito, o espaço fiscal será destinado à seguridade social;

⇒  para os exercícios posteriores, a reserva orçamentária seria atualizada pelo IPCA;

⇒  RPV não entram no limite orçamentário do art. 107-A;

⇒  os precatórios que excederem o limite do orçamento terão prioridade no pagamento, nos anos subsequentes, observando a cronologia das ordens de precatório;

⇒  os pagamentos não contemplados (i.e., ficaram fora do limite do orçamento) poderão ser pagos em parcela única, no ano subsequente, desde que o credor renuncie o equivalente a 40% do precatório;

⇒  alteração da ordem de prioridade no pagamento:

1. RPV

2. Precatórios de natureza alimentícia

3. Precatórios de natureza alimentícia equivalentes a três vezes o valor do RPV

4. Precatórios de natureza alimentícia superiores a três vezes o valor do RPV

5. Demais precatórios

⇒  os precatórios decorrentes de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) serão pagos em 3 parcelas: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

O Velloza Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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