News Trabalhista e Previdenciário Nº 410

3/11/2017 em News Trabalhista e Previdenciário

Encerra-se no dia 30 de novembro o prazo para contestar o FAP 2018

03 de novembro de 2017

Os valores do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) 2017, vigência 2018, foram disponibilizados nos portais da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O FAP foi atualizado com base no histórico dos exercícios de 2015 e 2016, alterando as alíquotas da tarifação individual por estabelecimento do Seguro de Acidentes do Trabalho do ano de 2018.

O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Fazenda poderá ser contestado perante a Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social – SRGPS da Secretaria de Previdência – SPREV do Ministério da Fazenda, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB, nos termos da Portaria nº 420, de 27 de setembro de 2017.

Referida contestação deverá versar exclusivamente sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017.

Ficamos à disposição.

 

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

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