News Societário Nº 515

29/05/2019 em News Societário

Publicada IN Nº 62 do DREI que dispõe acerca do deferimento automático de Atos Constitutivos

Informamos que, em 28 de maio de 2019, foi publicada a Instrução Normativa do DREI nº 62, de 10 de maio de 2019 (“IN DREI nº 62”), que dispõe sobre o deferimento automático de atos constitutivos previsto no Artigo 42, § 3º ao 6º, da Lei 8.934/94, o qual foi incluído pela Medida Provisória nº 876/2019.

O deferimento automático será aplicado para os arquivamentos de atos constitutivos de (i) empresário individual; (ii) empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; e (iii) sociedade limitada, exceto empresa pública, quando:

• Tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização;

• O instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas previstas nos anexos desta instrução normativa; e

• For apresentado, de forma física ou digital, os documentos obrigatórios para a instrução do pedido de arquivamento previstos nos anexos desta instrução.

O deferimento automático não será aplicado para (i) casos decorrentes de transformação, fusão, cisão ou conversão; e (ii) integralização de capital com quotas de outra sociedade.

A Junta Comercial terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data do deferimento automático, para realizar o exame do cumprimento das formalidades legais dos atos constitutivos.

O atos constitutivos apresentados em desconformidade com os requisitos mencionados acima não farão jus ao registro automático, devendo ser analisados de forma convencional pela Junta Comercial.

A IN DREI Nº 62 entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

O escritório Velloza Advogados conta com uma equipe especializada em direito societário e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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