News Societário N° 494

7/01/2019 em News Societário

Publicada Lei que altera quórum de deliberação em Sociedades Limitadas

Informamos que, em 03 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.792, a qual altera o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.

Referido dispositivo legal trouxe as seguintes alterações: (i) necessário quórum de mais da metade do capital social para aprovar a destituição, ao cargo de administrador, de sócio nomeado para esta função no contrato social; e (ii) para as sociedades que possuem apenas dois sócios, não será necessário realizar procedimento de convocação prévia para realizar reuniões ou assembleias com o propósito de aprovar a exclusão de sócio.

O escritório Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e conta uma equipe especializada em direito societário para auxiliá-los na realização de atividades relacionadas a esta matéria.

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Equipe Responsável

Cesar Amendolara
cesar.amendolara@velloza.com.br
(11) 3145-0070

Camilla Sisti
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Clarissa Cardim
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(11) 3145-0940

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).

Velloza Advogados |

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