7/01/2019 em News Societário
Publicada Lei que altera quórum de deliberação em Sociedades Limitadas
Informamos que, em 03 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei nº 13.792, a qual altera o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.
Referido dispositivo legal trouxe as seguintes alterações: (i) necessário quórum de mais da metade do capital social para aprovar a destituição, ao cargo de administrador, de sócio nomeado para esta função no contrato social; e (ii) para as sociedades que possuem apenas dois sócios, não será necessário realizar procedimento de convocação prévia para realizar reuniões ou assembleias com o propósito de aprovar a exclusão de sócio.
O escritório Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e conta uma equipe especializada em direito societário para auxiliá-los na realização de atividades relacionadas a esta matéria.
Equipe Responsável
Cesar Amendolara
cesar.amendolara@velloza.com.br
(11) 3145-0070
Camilla Sisti
camilla.sisti@velloza.com.br
(11) 3145-0070
Clarissa Cardim
clarissa.cardim@velloza.com.br
(11) 3145-0940
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
ANPD divulga orientação ao mercado sobre como notificar vazamentos de dados pessoais A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…
24 de fevereiro de 2021 em News Direito Digital e Proteção de Dados
Da possibilidade de dedutibilidade das multas fiscais Apesar de haver entendimento da Receita Federal de que multas não tributárias, aplicadas…
23 de fevereiro de 2021 em News Tributário