News Especial

10/03/2022 em Especial

Ex-presidente do TRF-3, Fábio Prieto de Souza é novo sócio do Velloza Advogados

Temos a satisfação de comunicar que, após se aposentar da carreira pública como desembargador federal, Fábio Prieto de Souza, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), passa a integrar o Velloza Advogados como sócio responsável pela área de Consultoria e Contencioso Estratégicos. Com larga experiência em diversos ramos do direito, o jurista dará ênfase às práticas de arbitragem, direito público e direito empresarial penal. O movimento faz parte da estratégia do escritório de ampliar a oferta de serviços da mais alta qualidade a seus clientes nacionais e internacionais.

“É com grande satisfação que retorno à advocacia, após o encerramento de minha carreira pública, associando-me ao Velloza Advogados Associados. Com 29 anos de tradição em diversos ramos do direito empresarial, o escritório é reconhecido pela seriedade e comprometimento na relação com clientes e na condução de seus casos. Tenho certeza de que essa união trará bons frutos para todos os parceiros”, afirmou Prieto de Souza.

“Para nós do Velloza Advogados é um prazer e uma honra receber o Fábio como sócio. Temos a certeza de que, após uma longa e profícua carreira no setor público, ele terá muito a colaborar e desenvolver nas diversas áreas de nosso escritório”, afirmou Rubens Velloza.

Prieto de Souza tem uma carreira de destaque de mais de 40 anos em diversas funções do Direito. Nomeado aos 36 anos como desembargador federal, atuou durante mais de duas décadas no TRF-3, a maior corte de apelação federal do país, com sede em São Paulo. Além de presidir o tribunal, foi corregedor-geral da Justiça Federal e presidente de três turmas especializadas. Julgou questões de direito tributário, penal, privatizações, contratos públicos, regulação bancária e de mercado de capitais, concorrência e consumidor, licitações, execuções fiscais, desapropriações, ações possessórias, ações civis públicas e de improbidade administrativa.

No primeiro grau de jurisdição, atuou como juiz federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Como titular da 5ª Vara Federal Criminal de SP, julgou os primeiros casos da Lei dos Crimes do Colarinho Branco e da Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo. Foi um dos quatro juízes responsáveis pela instalação das primeiras Varas de Execuções Fiscais Federais do Brasil. Integrou ainda o Conselho da Justiça Federal, com sede em Brasília.

Na Justiça Eleitoral, atuou como juiz titular e substituto no Tribunal Regional Eleitoral de SP, por três mandatos.

Além de advogado e magistrado, Prieto de Souza tem experiência de cinco anos como integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo, onde obteve o 1º lugar no Prêmio Melhor Arrazoado Forense e encerrou a carreira como Promotor de Justiça de Entrância Especial.

Entre as atividades que desempenha atualmente estão a de diretor conselheiro da International Association of Tax Judges; integrante do Conselho Jurídico do Instituto Roberto Simonsen, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); assessor especial da Diretoria do Colégio Santa Cruz; integrante do Conselho Superior de Direito da FECOMÉRCIO/SP e Irmão Remido da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Foi também vice-presidente do Conselho de Estudos Avançados do Instituto Roberto Simonsen.

Ao longo de sua carreira recebeu diversas homenagens, como as de Cidadão de São Paulo e de São Bernardo do Campo, concedidas pelas Câmaras de Vereadores das duas cidades; a Ordem do Mérito Militar, outorgada pela Marinha, Aeronáutica, Exército e Superior Tribunal Militar; assim como a  mais alta distinção do Exército, a Comenda de Grande Oficial da Ordem do Mérito Militar. É membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ).

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 865

SC COSIT nº 50/2024 – Sociedades de Crédito Direto Não São Obrigadas a Apurar o IRPJ pelo Lucro Real No…

28 de março de 2024 em News Tributário

Leia mais >

News CARF

Acórdãos CARF em Destaque Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 02/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de…

27 de março de 2024 em News CARF

Leia mais >