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19/08/2021 em News CARF

Acórdãos CARF em Destaque

 

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 07/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. RELAÇÃO DE ALUNOS INDENIZADOS – RAI. CADASTROS. AUSÊNCIA. GLOSA.
A empresa contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação que proporcionar aos seus empregados e dependentes o direito social ao ensino fundamental, por intermédio da modalidade de indenização de dependentes, deve atualizar, semestralmente, o cadastro do sistema Relação de Alunos Indenizados (RAI), sob pena dos valores deduzidos serem glosados – períodos autuados: 12/1997 a 06/1999.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2001-004.391

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IRPJ/CSLL. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO POR PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. CARACTERIZAÇÃO. DESMUTUALIZAÇÃO.
Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.493

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IRPJ/CSLL. OPERADOR DE PLANO DE SAÚDE. VALOR RECEBIDO DE MANTENEDORA DE PLANO DE SAÚDE NÃO CONFIGURA RECEITA DA OPERADORA. REPASSES A REDE REFERENCIADA. REEMBOLSOS AOS SEGURADOS. NÃO REPRESENTAM DESPESAS.
Os valores recebidos pelas operadoras de planos de assistência à saúde, na modalidade medicina de grupo, transferidos das empresas mantenedoras, para repasse aos prestadores de serviço médico-hospitalares conforme demanda dos segurados, não configuram receita das operadoras, tampouco representam suas despesas as quantias repassadas aos integrantes da rede referenciada ou os reembolsos efetuados aos beneficiários, eis que apenas intermedeiam a prestação de serviço de plano de saúde – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.891

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IRPJ. POSTERGAÇÃO. EXCLUSÃO DO TRIBUTO PAGO EM DATA POSTERIOR.
A postergação do pagamento de IRPJ implica excluir da exigência o tributo pago em data posterior pelo contribuinte, nos termos do art. 171, §1º, do RIR/80 – períodos autuados: 01/1997 a 12/2998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-000.294

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NULIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. EFEITOS. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade no lançamento que objetiva constituir débito tributário referente a tributo, com a exigibilidade suspensa, em que os depósitos judiciais correspondentes sejam suficientes à cobertura do montante apurado e consequente garantia da suspensão da exigibilidade, eis que a União Federal não fica impedida de constituí-lo pelo lançamento de ofício a fim de prevenir a decadência – períodos autuados: 03/2013 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.461

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PIS/COFINS. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.718/98. RECEITA BRUTA OPERACIONAL.  EXCLUSÃO DE PROVISÕES E SUAS RESPECTIVAS ATUALIZAÇÕES.
Os valores relativos a provisões e receitas técnicas, além dos haveres de capitalização contratualmente pactuados, não compõem a receita bruta operacional das sociedades de capitalização, porquanto representam verbas titularizadas por terceiros, relacionadas a investimentos obrigatórios por determinação contratual e por exigência da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que transitam na pessoa jurídica mas não representam qualquer acréscimo patrimonial vinculado, e não sofrem a incidência de PIS/COFINS – períodos autuados: 01/1999 a 03/1999.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.893

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO A MAIOR. DEVOLUÇÃO. PREÇO PRATICADO. MERCADO VAREJISTA. RESTITUIÇÃO.
A diferença entre o valor retido pela substituta tributária e o valor que seria devido pela substituída, se adotado como base de cálculo da COFINS o preço efetivamente praticado no mercado varejista, é passível de restituição, conforme entendimento do STF, no RE nº 596.832, julgado na sistemática dos recursos repetitivos – períodos autuados: 07/1999 a 06/2000.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.469

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CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
A alíquota da Contribuição ao RAT é apurada com base no grau de risco de acidente do trabalho da atividade preponderante da empresa, assim considerada a que ocupa o maior número de empregados – períodos autuados: 06/2007 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-008.424

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NÃO VEDADOS POR LEI. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre pagamentos de abonos de férias, na forma dos arts. 143 e 144 da CLT, ainda que, para usufruir do benefício, os empregados devam atender requisitos previstos em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de Trabalho, contrato ou regulamento – períodos autuados: 01/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-009.255

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AJUDA DE CUSTO. PARCELA ÚNICA. MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO. INCIDÊNCIA.
Integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, nos termos do art. 28, §9º, “g”, da Lei nº 8.212/91, os valores pagos aos empregados a título de ajuda de custo quando não há demonstração pelo contribuinte que a verba foi paga em parcela única e em decorrência de mudança do local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT – períodos autuados: 01/2009 a 04/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-008.299

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AJUDA DE CUSTO. UNIFORME. NÃO INCIDÊNCIA.
A verba paga a título de ajuda de custo para compra de uniformes obrigatórios à execução do serviço não possui natureza salarial e, portanto, não sofre a incidência de Contribuições Previdenciárias – períodos de autuação: 01/2007 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.566

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALIMENTAÇÃO. CESTAS BÁSICAS. FALTA DE ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA.
A alimentação fornecida pelo empregador na forma de cestas básicas aos empregados não se sujeita à incidência de Contribuições Previdenciárias, independentemente de a empresa comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – períodos autuados: 01/2004 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.586

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDO. AUSÊNCIA DE CARÁTER SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e dependentes em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de Contribuições Previdenciárias, pois não têm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-010.124
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-010.123

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO OU PÓS -GRADUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513/11, nos casos em que o lançamento aponta como único motivo para exigir a contribuição previdenciária o fato desse auxílio se referir a educação de ensino superior – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.620

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR HORA REFEIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de supressão do trabalho intrajornada possuem natureza remuneratória, eis que visam retribuir o trabalho prestado em horário de descanso não usufruído, devendo compor a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias – períodos de autuação: 01/2007 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.566

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIO. ASSIDUIDADE. ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INCIDÊNCIA.
Incidem Contribuições Previdenciárias sobre prêmio pago por assiduidade do empregado, eis que tal condição não atribui à verba a natureza eventual, mas de salário condicionado, além do fato de que antes da reforma trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, as importâncias pagas para remunerar a assiduidade do empregado tinha natureza de gratificação e integravam o conceito de remuneração do art. 457, § 1º, CLT – períodos autuados: 02/1994 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-009.981

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUTOMÓVEIS. FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA.
Os valores correspondentes à disponibilização de veículos aos empregados em horários não trabalhados integram o salário de contribuição, dado o seu caráter contraprestacional – períodos autuados: 02/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.619

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DRAWBACK. COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. REGISTROS DE EXPORTAÇÃO VINCULADOS AO ATO CONCESSÓRIO. CÓDIGO DE OPERAÇÃO PRÓPRIO DO REGIME.
Para comprovação do adimplemento da condição resolutiva do Regime Aduaneiro Especial de Drawback apenas serão aceitos os registros de exportação vinculados ao respectivo ato concessório e que contenham o código de operação próprio do Regime – períodos autuados: 09/2004 a 03/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.432

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IRRF. APLICAÇÕES DE RENDA FIXA. COMPENSAÇÃO. ANO EM QUE HOUVER RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTOQUE.
A compensação de IRRF, originado de rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, apenas pode acontecer no ano em que houver ocorrido a retenção, não havendo previsão legal para utilização de estoque do imposto sobre os rendimentos de anos anteriores para compensação da exação devida nos anos posteriores – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005
Ler a íntegra do Acórdão nº 1003-002.421

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IRRF. OPERAÇÕES DE MÚTUO. EMPRESAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. ISENÇÃO.
O art. 77, II, da Lei 8.981/95, que previa isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pelo art. 5º da Lei nº 9.779/99, mas tão somente, e de forma expressa, pelo art. 94, III, da Lei nº 10.833/03 – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.630

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MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO.
Não cabe a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, em razão do instituto da consunção, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício, pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento – períodos autuados: 01/2007 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.490
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.494

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MULTA ISOLADA DE 150%. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MATERIAL DO CRÉDITO COMPENSADO.
É devida a imposição de multa isolada de 150%, quando o contribuinte se vale de compensação tributária com créditos materialmente não comprovados, pois, para que haja o encontro de contas, é imprescindível a existência do possível crédito – períodos autuados: 09/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.532

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MULTA ISOLADA DE 150%. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
É cabível a multa isolada de 150%, quando se constata falsidade caracterizada pela inclusão na declaração em GFIP, de créditos que o contribuinte tem ciência que inexistem, de fato ou de direito, seja pela compensação de valores em relação aos quais não possuía decisão judicial favorável, seja pela compensação antes do trânsito em julgado das ações judiciais – períodos autuados: 08/2009 a 11/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.587

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NULIDADE. DECISÃO DA DRJ. INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
É nula a decisão da DRJ que, ao julgar improcedente a manifestação de inconformidade, altera o fundamento da glosa do crédito mediante critério jurídico diferente daquele apontado pela autoridade fiscal no Despacho Decisório, por força do art. 146, do CTN, por incorrer em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, conforme art. 59, II, do Decreto 70.235/72 – períodos autuados: 10/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3002-001.974

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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO RECONHECIDO EM SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE.
A sentença proferida em mandado de segurança que reconhece o direito in abstrato do contribuinte à repetição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior, permite ao sujeito passivo que exerça seu direito mediante apresentação de pedido administrativo de restituição – períodos autuados: 01/1998 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.526

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. DESTINAÇÃO À RESERVA DE LUCROS DE INCENTIVOS FISCAIS. RECEITA PARA FINS DAS CONTRIBUIÇÕES.
A partir de 1º de janeiro de 2008, com a alteração promovida pela Lei nº 11.638/2007 à Lei das S.A, no sentido das subvenções para investimento serem classificadas como receita, para que os créditos presumidos do ICMS não componham a base de cálculo de PIS/COFINS não cumulativos, os optantes pelo Regime Tributário de Transição devem destinar integralmente o valor dos créditos à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais – períodos autuados: 10/2011 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.441

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. VALOR APURADO. REGIME APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO.
Nas operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo de PIS/COFINS será apurado segundo regime aplicável às operações de consignação – períodos autuados: 02/1999 a 04/2999.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3002-001.944

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. ALUGUEL DE MÁQUINAS DE EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE.
As despesas com aluguéis de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa geram direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativos – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-008.680

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO PRODUTOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
No regime não cumulativo de PIS/COFINS, é vedado ao comerciante atacadista ou varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de produtos sujeitos ao regime monofásico, concentrado no fabricante e importador – períodos autuados: 07/2004 a 09/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-010.384
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-010.387

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS. FUNCIONÁRIOS. TRANSPORTE. ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas, decorrentes de contratos com terceiros, relativas ao transporte e à alimentação de empregados alocados na produção dos bens industrializados e vendidos, não se enquadram como insumos e não geram direito ao crédito de PIS/COFINS não cumulativos – períodos autuados: 10/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-010.187

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PIS/COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. CONDIÇÕES DE APROVEITAMENTO. RETIFICAÇÃO DA DACON. PROCEDIMENTO REPETITÓRIO. PERÍODO A QUE PERTENCEM.
O aproveitamento de créditos extemporâneos no sistema não cumulativo de apuração de PIS/COFINS requer a retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) sempre que forem apurados novos débitos ou créditos ou aumentados ou reduzidos os valores já informados no demonstrativo original, devendo ser pleiteados em procedimentos repetitórios referentes aos períodos específicos a que pertencem – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.460

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PIS/COFINS. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INSUMOS. AQUISIÇÃO. MOMENTO.
O momento para apropriação de créditos de PIS/COFINS não cumulativos relativos à aquisição de insumos corresponde à data do recebimento do bem móvel pelo adquirente ou, no caso de serviços, o reconhecimento do estágio de execução correspondente ao serviço executado, quando este corresponder a várias etapas, ou da conclusão, em se tratando de serviço de uma única etapa – períodos autuados: 04/2006 a 06/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-011.248

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PIS/COFINS. MONOFASIA. PARTES RELACIONADAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA ANTIELISIVA.
Inexiste norma antielisiva para que os preços praticados entre partes relacionadas sejam equalizados aos preços de mercado, em operações entre estabelecimento industrial submetido à tributação monofásica de PIS/COFINS e estabelecimentos atacadistas do mesmo grupo econômico – períodos autuados: 07/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-010.236

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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO APRESENTADA PERANTE O FISCO ESTADUAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE CONVÊNIO ENTRE AS FAZENDAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE.
As declarações prestadas a ente tributante estadual pelo próprio sujeito passivo, ao serem obtidas pela RFB mediante convênio firmado com base no art. 199, do CTN, não representam prova emprestada, eis que não produzida pelo Fisco Estadual, mas sim, prova direta decorrente da confissão do sujeito passivo – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.608

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135. III, DO CTN. PODERES DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ATOS DE GESTÃO. ILÍCITO. APLICAÇÃO.
Demonstrado pelo Fisco que os diretores da pessoa jurídica praticaram atos de gestão amparados no que lhes conferia o contrato da sociedade para criação de despesas fictícias mediante constituição de sociedade inexistente de fato para prestação de serviços, deve ser estabelecida a responsabilidade tributária, nos termos do art. 135, III, do CTN – períodos autuados: 01/2007 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.502

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, II, CTN. PODERES DE GESTÃO. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. PERÍODO ANTERIOR. AFASTAMENTO.
Descabe a imputação de responsabilidade tributária à preposta da pessoa jurídica em relação aos fatos jurídicos tributários ocorridos em período anterior àquele em que a fiscalização logrou demonstrar os poderes de gestão e a conduta com infração à lei exigidos conforme inteligência do artigo 135, II, do CTN – períodos autuados: 01/2001 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.639

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-GERENTE. INFORMAÇÃO FALSA EM PER/DCOMP. CIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. INFRAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A responsabilidade tributária, disposta no art. 135, III, do CTN, é aplicável ao sócio-gerente pela prática de infração contra a legislação tributária, em razão de ter ciência sobre a inexistência do crédito inscrito em PER/DCOMP – períodos autuados: 07/2013 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-005.398

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. REAL ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. INTERESSE COMUM. PROVA. CABIMENTO.
É cabível a atribuição da responsabilidade solidária aos reais administradores da pessoa jurídica, nos termos dos arts. 124, I e 135, III, ambos do CTN, diante da demonstração do interesse econômico comum nas situações que constituíram os fatos geradores dos tributos lançados, além da prática de infrações à lei tributária, ao responsabilizado ostentar a condição de administrador de fato da empresa e ter consciência dos atos ilícitos que geraram o lançamento – períodos autuados: 01/2011 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.474

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. TERCEIROS. PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA. AFASTADA.
Deve ser afastada a responsabilidade solidária atribuída a terceiro em razão apenas da existência de procuração outorgando poderes de administração, eis que tal fato não comprova, por si só, a prática de atos que importem excesso de poderes ou infração de lei – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.390

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. TERCEIROS. INTERESSE COMUM. CABIMENTO.
Cabe a imputação de responsabilidade tributária de terceiros, conforme art. 124, I, do CTN, em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação tributária, quando demonstrado que o responsabilizado participava com outras pessoas das operações realizadas, se beneficiando dos resultados econômicos e financeiros decorrentes da situação que constituiria o fato gerador – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.421

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RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. ENTREGA DA DIPJ.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a compensação/restituição de saldo negativo de IRPJ e da CSLL, por força vinculante do Ato Declaratório PFGN N° 06/2018, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos da entrega da DIPJ – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.417

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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