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21/07/2021 em News CARF

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 06/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados, a título de incentivo à adesão a plano de aposentadoria incentivada, não se sujeitam à incidência de Contribuições Previdenciárias, dado o seu caráter indenizatório – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-009.851

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IRPJ. PERC. INCENTIVO FISCAL. FINOR. DIPJ RETIFICADORA. DESTINAÇÃO REGULAR NA DIPJ ORIGINAL. DEFERIMENTO.
A mera retificação da DIPJ após encerramento do exercício em que deveria ser transmitida a DIPJ original não pode ensejar o indeferimento da apreciação do PERC, mormente se a opção foi regularmente exercida nessa DIPJ original – períodos autuados: 01/2011 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.496

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS QUITADAS ATRAVÉS DE PARCELAMENTO.
As estimativas mensais extintas mediante parcelamento devem ser utilizadas na formação do saldo negativo do período – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-005.338

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COMPENSAÇÃO. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DÉBITOS DE JCP PAGOS. APURAÇÃO EM MESMO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE.
É possível a compensação de débitos de IRRF decorrentes de JCP pagos aos titulares, sócios e acionistas, desde que apurados no mesmo ano-calendário, com crédito de IRRF retido dos JCP recebidos pelo contribuinte, conforme autorizado pelo art. 9º, §6º da Lei nº 9.249/95, não havendo limite temporal para que o pedido de compensação seja transmitido – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.486

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COMPENSAÇÃO. ORIGEM DO CRÉDITO. ERRO SANÁVEL. PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP. NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O equívoco cometido pelo contribuinte no preenchimento de PER/DCOMP no tocante à origem do crédito compensado, caso demonstrado, não constitui como impedimento para o reconhecimento do crédito pleiteado – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.423

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COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL.
A legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional, e não veda a dedução das correspondentes retenções na fonte para formação de saldo negativo de IRPJ no período – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1002-002.071

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CESTAS BÁSICAS. PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação por meio de cestas básicas aos empregados não está sujeito à incidência das Contribuições Previdenciárias, mesmo que o empregador não esteja inscrito no PAT – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-009.889

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA MÉDICA. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre planos de assistência médica ofertados à totalidade dos empregados e dirigentes, nos termos do art. 28, §9º, “q”, da Lei nº 8.212/91, ainda que haja diferença entre os planos ofertados a cada grupo de trabalhadores – períodos autuados: 01/2005 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-008.090

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA. GRAUS DE RISCO.
A alíquota aplicável para exigência da Contribuição Previdenciária ao GILRAT é definida com base nos graus de risco definidos no Anexo V do Regulamento da Previdência Social – períodos autuados: 01/2013 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-009.826

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. COMERCIALIZAÇÃO DESTINADA AO EXTERIOR. TRADING. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE.
A imunidade prevista no art. 149, §2º, da CF/88, não se aplica à Contribuição ao SENAR, apenas às Contribuições Sociais e às CIDEs, ainda que a exportação seja realizada via terceiros tradings, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas – períodos autuados: 01/2011 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.529

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEITE E ENXOVAL. AUXÍLIO-NATALIDADE. VERBA PAGA DE FORMA NÃO HABITUAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de auxílio-natalidade, na forma de leite e enxoval, não sofrem a incidência de Contribuições Previdenciárias, dado o seu caráter não habitual – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.529

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO DE PRÊMIOS. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga aos segurados a título de prêmio, por meio de programa de incentivo administrado por intermédio de empresas de premiação, sofre a incidência de Contribuições Previdenciárias, em razão de sua natureza remuneratória – períodos autuados: 12/2003 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.595

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. LEI 10.101/2000. PACTUAÇÃO PRÉVIA. ASSINATURA NO EXERCÍCIO ANTERIOR. DESNECESSIDADE.
A Lei nº 10.101/00 não estipula prazo para a assinatura do instrumento de negociação no qual prevê a distribuição de PLR aos empregados, tampouco exige que seja veiculado no ano anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas, para que o contribuinte usufrua da isenção previdenciária – períodos autuados: 03/2014 a 03/2016.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-009.827

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DECADÊNCIA. RETENÇÃO DE CSLL, PIS E COFINS PELA FONTE PAGADORA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, §4º DO CTN.
Os valores retidos de CSLL, PIS e COFINS pelo tomador de serviços, na condição de fonte pagadora, nos termos do art. 36, da Lei nº 10.833/03, são considerados antecipação de pagamento do valor devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, sendo aplicável, nesses casos, a regra do prazo decadencial para o lançamento fiscal prevista no art. 150, §4º, do CTN – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-008.945

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DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÃO POR ESTABELECIMENTO NÃO AUTORIZADO PERTENCENTE À MESMA EMPRESA BENEFICIÁRIA. POSSIBILIDADE.
A realização de importações e/ou exportações através de estabelecimento diverso daquele identificado no Ato Concessório anterior à vigência do Comunicado DECEX 21, de 23/07/1997, quando pertencente à mesma empresa beneficiária (filiais), não enseja o descumprimento do regime Drawback suspensão, porque, à época, não havia a exigência de exportação pelo mesmo estabelecimento – períodos autuados: 05/1998 a 06/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.364

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IOF. ISENÇÃO. OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS. RECURSOS EMPREGADOS PARA FINS HABITACIONAIS, DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO RELATIVOS A ESTES FINS.
São isentas do IOF as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros realizadas entre pessoas jurídicas não financeiras desde que tais recursos sejam usados para fins habitacionais, de infraestrutura e saneamento básico relativos a programas ou projetos que tenham a mesma finalidade, conforme disposto no DL nº 2.407/88 – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-010.777

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IRPJ. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS EM MERCADORIAS. DESPESAS OPERACIONAIS.  OBJETIVO DE MANTER A FIDELIDADE COMERCIAL E AMPLIAR O MERCADO. DEDUTIBILIDADE.
As bonificações em operações mercantis são consideradas despesas operacionais dedutíveis da base de cálculo de IRPJ, quando concedidas com o objetivo de manter a fidelidade comercial e ampliar o mercado, guardarem consonância com as operações mercantis que lhe originaram e serem efetivadas em nota fiscal distinta da nota fiscal da venda – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-005.170

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IRPJ. DEDUTIBILIDADE. PIS/COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LUCRO REAL. INDEDUTÍVEL.
A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real, está restrita aos valores presentes na escrituração comercial e, portanto, não alcança os valores de PIS/COFINS lançados de ofício sobre as receitas omitidas – períodos autuados: 01/1998 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.497

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IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL. DEFINIÇÃO A PARTIR DOS ELEMENTOS QUE FORMARAM A BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS EM PERÍODOS ANTERIORES. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
O valor contábil, para fins de tributação com base no regime de lucro presumido, é definido a partir dos elementos que contribuíram para a formação da base de cálculo dos tributos em períodos anteriores, de modo que, representa o custo de aquisição, quando o contribuinte opta pelo regime de tributação do lucro presumido desde o início de suas atividades – período autuado: 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.436

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IRPJ/CSLL. COEFICIENTES DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS. RECEITA BRUTA. VALOR DA REVENDA DOS VEÍCULOS.
Nas transações de compra e venda de veículos usados equiparadas a consignação, quando não preenchidas as condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 9.716/98, a receita bruta deve corresponder ao valor da revenda dos veículos e sobre ela aplicam-se os percentuais de presunção de lucro presumido de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL – períodos autuados: 01/2002 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.390

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IRPJ/CSLL. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS. RECEITA SOBRE JUROS. MOMENTO DE OFERECIMENTO DA RECEITA À TRIBUTAÇÃO. REGIME DE CAIXA.
As receitas financeiras advindas de contrato de mútuo podem ser contabilizadas no regime de caixa, nos termos dos arts. 18, III c/c art. 33, §9º, II, ambos, da IN/SRF nº 25/01, independente da opção realizada pelo contribuinte no início do exercício, e serão tributadas no momento do resgate do empréstimo ou dos demais eventos citados no §9º, II do art. 33 da referida IN – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.389

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IRRF. CESSÃO DE CRÉDITOS. PRECATÓRIO. PAGAMENTO. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINAL. MANTIDA.
A natureza jurídica da obrigação tributária que originou o pagamento de precatórios mantém-se inalterada, ainda que o crédito deles decorrente seja cedido. Assim, no caso em que os recursos sejam passíveis de tributação na fonte junto ao cedente, cabível a retenção no momento de sua quitação, ainda que o cessionário seja entidade isenta – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-005.339

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MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros – períodos autuados: 01/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.418

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MULTA ISOLADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A superveniência de dispositivo legal que deixa de definir como infração a hipótese fática descrita no lançamento obriga o cancelamento da multa aplicada – períodos autuados: 03/2011 a 04/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.413

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MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM DUAS BASES PARA CÁLCULO DE MULTA.
Descabe a aplicação de multa regulamentar, por apresentação de Escrituração Contábil Fiscal com informação inexata, incompleta ou omitida, nos termos do art. 16, da Lei nº 9.779/99, quando tal informação já foi utilizada na base para cálculo de outra multa regulamentar, sob pena de aplicação de penalidade em duplicidade, ainda que a informação conste em demonstrativos diferentes – períodos autuados: 01/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.497

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NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. AFETAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO EQUIVOCADO DA MULTA. VÍCIO MATERIAL.
O erro da indicação do dispositivo legal que fundamenta a multa aplicada e afeta a base de cálculo se constitui vício material, nos termos do art. 142 do CTN, resultando na nulidade da autuação – períodos autuados: 01/2016 a 12/2016.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.555

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES DO ICMS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NÃO INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes de subvenções do ICMS, consideradas para investimento com a edição da LC nº 160/17, não integram a base de cálculo de PIS/COFINS, desde que respeitados os requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/14 e atendidas as exigências de registro e depósito previstas no art. 3º da referida Lei Complementar – períodos autuados: 01/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.471

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PIS/COFINS. CLÁUSULA DE “WASH OUT”. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes da cláusula de “wash out” têm natureza de indenização por lucros cessantes e representam ingresso de receita nova, tributável pelo PIS/COFINS não cumulativos – períodos autuados: 01/2015 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-008.981

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO. DESLOCAMENTO DOS TÉCNICOS. POSSIBILIDADE.
As despesas com deslocamento de técnicos, tais como locação de veículos, hospedagem e passagens aéreas, para prestação de serviço de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos nos estabelecimentos dos contratantes, geram direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativos a prestadoras de serviços de informática – períodos autuados: 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.310

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. AGÊNCIAS REGULADORAS. INSUMO.
Os custos com serviços de pesquisa e desenvolvimento voltados à manutenção de controles de qualidade e para atender as exigências sanitárias administrativas de agência reguladora geram direito a crédito não cumulativo de PIS/COFINS – períodos autuados: 01/2015 a 03/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-008.498
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-008.501

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. REVENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E AUTOPEÇAS. PRODUTOS TRIBUTADOS SOB REGIME MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de máquinas, veículos e autopeças por comerciante atacadista ou varejista desses produtos, para revenda, não gera para esses adquirentes direito a crédito de PIS/COFINS, nos termos do art. 3º, I, “b”, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, eis que tributados sob o regime monofásico – períodos autuados: 07/2007 a 09/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-010.132

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PIS/COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONTRIBUINTE. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO. INSUMOS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO A CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
Descabe o pedido de ressarcimento de créditos não cumulativos de PIS/COFINS, apurados na aquisição de insumos utilizados em atividade empresarial de contribuinte tributado em regime monofásico, eis que o abatimento de crédito não se coaduna com a técnica tributária da monofasia, já que o fenômeno cumulativo pressupõe a sobreposição de incidências tributárias, regra que é apenas excepcionada quando expressamente prevista em lei – períodos autuados: 01/2008 a 03/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-009.072

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PIS/COFINS. RECEITAS DE TERCEIROS. AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores constantes das faturas das agências de propaganda e publicidade pertencentes aos veículos de divulgação não representam receitas da agência e não podem integrar a base de cálculo de PIS/COFINS – períodos autuados: 01/2006 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.491

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PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BENEFÍCIO FISCAL DECORRENTE DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem PIS/COFINS apurados no regime não cumulativo sobre crédito presumido do ICMS, denominado de subvenção governamental, pois não configura receita ou faturamento, mas recuperação de custo ou despesa da pessoa jurídica – períodos autuados: 01/2005 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.487

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN. OMISSÃO CULPOSA DE SÓCIO GESTOR. IMPUTAÇÃO.
A responsabilidade tratada pelo art. 135, III, do CTN, é aplicada, também, quando comprovada a omissão culposa do sócio gestor, principalmente quanto ao dever de fiscalizar o cumprimento de obrigações e a realização de atos perante os órgãos da Administração Tributária – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.440

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. INFORMAÇÃO FALSA EM PER/DCOMP. CIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. INFRAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A responsabilidade tributária, disposta no art. 135, III, do CTN, é aplicável ao sócio administrador pela prática de infração contra a legislação tributária, em razão de ter ciência sobre a inexistência do crédito inscrito em PER/DCOMP, no qual consta o seu nome como responsável pela empresa perante a RFB – períodos autuados: 01/2015 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.441

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. LIMITES.
A responsabilidade solidária, disposta no art. 124, I, do CTN, é imputada ao sujeito passivo apenas em relação aos fatos geradores nos quais houve a demonstração pelo Fisco do interesse comum na situação que os constituíram – períodos autuados: 01/2007 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.430

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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