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26/04/2021 em News CARF

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 03/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ATUALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. JUROS. ESTIMATIVAS PAGAS SEM RECOMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Os saldos negativos apurados anualmente poderão ser restituídos ou compensados acrescidos de juros calculados a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação, mesmo se as estimativas que o integram forem pagas sem recomposição integral da mora, em razão de dispensa por lei que confere anistia – períodos autuados: 01/1997 a 12/2997.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.336

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PIS/COFINS. EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. REGIME CUMULATIVO.
Os bens objeto de arrendamento mercantil integram o ativo imobilizado das empresas de arrendamento mercantil, conforme art. 3º da Lei nº 6.099/74, motivo pelo qual a receita que obtêm da respectiva alienação não integra a base de cálculo de PIS/COFINS, haja vista o disposto no art. 3º, §2º, IV, da Lei nº. 9.718/98 – período autuado: 09/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.071
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.069

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PIS/COFINS. RECEITA. VENDAS CANCELADAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Na receita bruta das seguradoras não se incluem as vendas canceladas, conforme os preceitos dos arts. 519 e 224, parágrafo único, do RIR/99, dado que os valores cancelados não acrescem ao patrimônio da empresa, de modo que não compõem a receita tributável pelo PIS/COFINS – períodos autuados: 01/2009 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.153

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

 

COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE SERVIÇOS UTILIZADOS POR COMERCIAL EXPORTADORA.
É vedado à empresa comercial exportadora apurar créditos de COFINS, na forma do disposto nos arts. 3º da Lei nº 10.833/03, em relação às despesas com a exportação, como frete, armazenagem, aluguel, energia elétrica e depreciação de maquinários, por determinação do art. 6º, §4º , da referida lei – períodos autuados: 10/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-010.306

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COMPENSAÇÃO. DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADOS APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º, do CTN – períodos autuado: 07/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.140

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COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE DE INDÉBITO. NECESSIDADE DE BUSCA PELA COMPREENSÃO DOS FATOS.
Se a não homologação da compensação pretendida pelo contribuinte, em sede de Despacho Decisório, foi baseada, exclusivamente, em informações prestadas pela contribuinte, mas divergentes de outras, a autoridade fiscal não poderá, entre duas possíveis verdades, optar pela que propiciar maior arrecadação, sem buscar compreender a realidade dos fatos – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-004.987

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COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ DE ANOS ANTERIORES. CRÉDITO COMPOSTO POR COMPENSAÇÃO ANTERIOR NÃO HOMOLOGADA OU PENDENTE DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA EM PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO FUTUROS QUE UTILIZEM ESSA COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Em se tratando de PER/DCOMP transmitida para compensar crédito de saldo negativo de IRPJ com débitos tributários, não cabe a glosa de valor relacionado a compensação anterior não homologada, pois, eventual não homologação gerará a cobrança do crédito tributário eventualmente constituído nos autos daquela compensação – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.219

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COMPENSAÇÃO DE VALORES QUE SERIAM DEVIDOS NA SISTEMÁTICA DE NORMA REVOGADA POR LEI POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE.
A Administração Pública pode compensar valores que seriam devidos na sistemática de uma norma revogada por lei posteriormente declarada inconstitucional, segundo entendimento do STJ no REsp 1.115.501/SP, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, que reconhece a desnecessidade de lançamento nestes casos – períodos autuados: 07/1990 a 12/1993.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-010.408

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA.
Os valores a título de ajuda alimentação pagos em pecúnia aos empregados não configuram indenização e devem ser incluídos no salário de contribuição –  períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.176

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.  DESPESAS COM MEDICAMENTOS. REEMBOLSOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores relativos aos reembolsos de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não integram o salário de contribuição, sendo que as empresas devem comprovar que tais valores apresentam, de fato, natureza de reembolsos ou ressarcimentos suportados pelos próprios segurados empregados – períodos autuados: 07/2003 a 06/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-007.678

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. PRÊMIO DE INCENTIVO ATRAVÉS DE CARTÕES. CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de prêmios possuem caráter de contraprestação pelo serviço prestado e integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, dado que são considerados parcelas salariais suplementares pagas em função do exercício de atividades se atingidas determinadas condições, a título de incentivo ao aumento da produtividade – períodos autuados: 01/2006 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-008.531

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DRAWBACK. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. ATO CONCESSÓRIO. CÓDIGO DA OPERAÇÃO. VINCULAÇÃO. REQUISITOS.
Para comprovação do adimplemento do compromisso de exportação no Regime Aduaneiro Especial de Drawback somente serão aceitos registros de exportação vinculados ao respectivo ato concessório e que contenham o código de operação próprio do Regime – períodos autuados: 12/2003 a 09/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.106

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IRRF. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. SUPOSTO PAGAMENTO SEM CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não estão sujeitos à alíquota de 35% do IRRF os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a beneficiários identificados, independentemente da causa do pagamento ser lícita ou ilícita, nos termos do art. 61, da Lei nº 8.981/95 – períodos autuados: 01/2001 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.560

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MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO.
O contribuinte que recolhe valores a título de multa de mora em procedimento espontâneo faz jus à restituição da penalidade paga indevidamente – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.662

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MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO. AFASTAMENTO.
Se o contribuinte, durante o procedimento fiscal, apresenta-se e traz parte da documentação solicitada, não se sustenta a presença de obstrução ou de embaraço para justificar e motivar a a aplicação da multa de ofício agravada, prevista no art. 44, §2º, da Lei nº 9.430/96 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.363

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MULTA DE OFÍCIO. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RESTAURAR A TUTELA ANTECIPATÓRIA. AFASTAMENTO.
Em processo judicial, a sentença de improcedência recebida no efeito suspensivo tem o efeito de restaurar a liminar anteriormente deferida, e, por isso, mantém-se a causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, V, do CTN, o que afasta a aplicação de multa de ofício, conforme art. 63, da Lei nº 9.430/96 – período autuado: 09/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.098

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MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. MANOBRAS SOCIETÁRIAS CONSIDERADAS FRAUDULENTAS. DESVINCULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE TITULARES. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO.
A verificação pelo Fisco de atuação fraudulenta do contribuinte não é suficiente, por si só, de justificar a aplicação de multa de ofício qualificada, eis que os fundamentos para a majoração da penalidade devem ter nexo causal e relação direta com a infração cometida, de maneira que haja um vínculo indissociável entre os fatos geradores e as condutas descrita nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64 – períodos autuados: 01/2003 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.385

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MULTA ISOLADA. QUALIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO INTUITO FRAUDULENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO. APLICAÇÃO DA MULTA NO PERCENTUAL DE 75%.
Considerada não declarada a compensação em face de pretensão de utilização de créditos advindos de obrigações de terceiros, cabível a aplicação da multa isolada, no percentual de 75%, sendo aplicável a multa qualificada de 150% somente na hipótese de ser caracterizado o “evidente intuito de fraude” referido pela legislação – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.190

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NULIDADE. DECISÃO. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO.
É nula a decisão administrativa que mantém a autuação, porém com fundamento em critério jurídico distinto do utilizado pela fiscalização – períodos autuados: 01/2015 a 03/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.520

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PIS/COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras – períodos autuados: 01/2010 a 11/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.146

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo de PIS/COFINS por não configurar receita tributável – períodos autuados: 01/2001 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.571

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PIS/COFINS. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS A TERCEIRO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não há incidência de PIS/COFINS não cumulativos sobre os valores auferidos por empresa exportadora originados de operações de exportação em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS, mesmo em relação a períodos anteriores à eficácia da Lei nº 11.945/09 – período autuado: 02/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3001-001.726

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDÁGIO. MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS. RASTREAMENTO. INSUMOS. CRÉDITO.
As despesas com pedágio, serviços e peças de manutenção de veículos e rastreamento via satélite dos veículos se enquadram no conceito de insumos para as empresas transportadoras, dado que essenciais e relevantes para a atividade empresarial, gerando direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativo – períodos autuados: 01/2007 a 03/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.557

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNO. ESSENCIAL AO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITO.
Os gastos com serviços de transporte interno, correspondente à movimentação de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, gera direito ao desconto de créditos PIS/COFINS não cumulativos, dada sua essencialidade ao processo de produção – períodos autuados: 01/2014 a 03/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.041

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PIS/COFINS. FATURAMENTO. AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. TRIBUTAÇÃO.
Compõem a base de cálculo de PIS/COFINS das agências de propaganda e publicidade  a soma dos valores transferidos aos veículos de divulgação e comunicação, em virtude de contratação de serviços complementares às atividades de publicidade e propaganda realizadas às agências, dado que não são meros repasses financeiros, mas sim custos ou despesas – períodos autuados: 05/1997 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.185

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PIS/COFINS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DACON. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. ENTIDADE ISENTA DO IRPJ.
As instituições sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico isentas do IRPJ e cuja soma dos valores mensais de PIS/COFINS apurados seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos termos do art. 3º, II, da IN RFB nº 1.015/10 – período autuado: 05/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3001-001.735

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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCEDIMENTO INSTAURADO NA PENDÊNCIA DE SOLUÇÃO DE PROCESSO DE CONSULTA FORMULADA PELO SUJEITO PASSIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A consulta formulada pelo contribuinte à RFB não produz os seus efeitos quando é declarada ineficaz, por não preencher os requisitos dispostos no art. 52 do Decreto nº 70.235/72, não sendo cabível a alegação de nulidade do Auto de Infração lavrado após a consulta formulada – períodos autuados: 01/1999 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.195

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. 135, III, CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO A LEI. AFASTAMENTO.
A atribuição de responsabilidade tributária ao administrador depende da comprovação da prática de ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, na forma exigida pelo artigo 135, III, do CTN. – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.186

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA E SÓCIO. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE.
Não se admite a responsabilização da pessoa física pelo simples fato de a empresa ter sido extinta, em especial quando a fiscalização não aponta qualquer irregularidade no ato de extinção ou deixa de indicar quais as condutas praticadas pelo sócio que dariam ensejo à responsabilidade – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.265

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
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