News Bancário Nº 620

27/10/2020 em News Bancário

SANDBOX BACEN:

5 Pontos que Você Precisa Saber

 

1)  O que é o Sandbox?

⇒  ambiente único para a execução de projetos sob a competência CMN e Bacen

⇒  base regulatória: Resolução CMN nº 4865 e Resolução BCB nº 29

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2)  Objetivos

⇒  estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio no SFN e SPB

⇒  aumentar a eficiência e reduzir custos no SFN e no SPB

⇒  promover a concorrência e a inclusão financeira

⇒  atender as necessidades dos usuários finais, em especial a liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses econômicos, transparência na prestação de serviços e na cobrança de tarifas, tratamento não discriminatório, privacidade e proteção de dados pessoais e do sigilo bancário, acesso a informações claras e completas e condições adequadas de fornecimento de produtos e de serviços

⇒  aumentar a confiabilidade, qualidade e segurança dos produtos e serviços

⇒  aprimorar a regulamentação de assuntos de competência do CMN e do BCB

⇒  aprimorar os processos de supervisão do BCB

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3)  Benefícios aos Participantes

⇒  permite que um projeto inovador seja testado com clientes reais, tendo requisitos regulatórios customizados e mais brandos do que aqueles estabelecidos para as instituições autorizadas

⇒  monitoramento específico pela área de supervisão do BCB, agregando experiência ao participante de como é trabalhar em ambientes supervisionados

⇒  contato contínuo com a área de regulação do BCB, podendo fornecer subsídios a eventual nova regulamentação do SFN, especificamente na área específica do seu projeto

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4)  Obrigações do Participante

⇒  implementar estrutura de gerenciamento de riscos

⇒  indicar representante responsável para integração periódica e tempestiva junto ao BCB

⇒  garantir acesso integral a informações sobre o negócio

⇒  apresentar informações, documentos e materiais sempre que solicitado

⇒  prestar informações relacionados a eventuais risos extraordinários materializados ao longo do desenvolvimento das atividades

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5)  Vigência

⇒  as normas do Sandbox BCB entram em vigor a partir de 01/12/2020 e a expectativa é que no primeiro semestre de 2021 sejam divulgadas as informações e requisitos para a participação dos interessados

 

Equipe Responsável – Consultoria Bancária:

Leandro Vilarinho Borges
leandro.borges@velloza.com.br
(11) 3145-0464

Luciana Pelogi
luciana.pelogi@velloza.com.br
(11) 3145-0056

Marianna Bazzon
marianna.bazzon@velloza.com.br
(11) 3145-0094

Arthur Bayler Novo
arthur.novo@velloza.com.br
(11) 3145-0115

Lucas da Silva Ribeiro
lucas.ribeiro@velloza.com.br
(11) 3145-0055

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).
Velloza Advogados |

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