Mudanças em lei renovam defesa de empresas em disputas sobre PLR

23/11/2020 em Imprensa

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva foi entrevistado pelo Valor Econômico sobre mudanças legais recentes que podem beneficiar as empresas em casos envolvendo acordos de participação em lucros e resultados (PLR).

A primeira é a Lei nº 14.020, que estabelece o prazo mínimo de 90 dias para assinar acordos de participação de PLR antes do seu pagamento. A outra é a Lei 13.988, pela qual o empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passa a ser uma vitória para o contribuinte.

Advogados apontam que as duas leis, aprovadas em 2020, podem ser aplicadas de forma retroativa, derrubando cobranças de contribuições previdenciárias sobre a PLR.

Confira a reportagem: https://lnkd.in/dYWT2bS

Velloza Advogados |

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