13/11/2019 em Imprensa
O Valor Econômico de hoje destaca a edição da Medida Provisória 905, que instituiu o programa Verde Amarelo. Entre as novidades está a alteração da legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com mudanças cruciais que podem livrar as companhias de condenações para pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários. “Se empresa e empregado, por meio de comissão paritária ou acordo coletivo, definirem as regras, não caberá ao Fisco alegar discordância para descaracterizar o plano, como ocorre hoje”, afirmou Leandro Cabral e Silva, sócio do Velloza Advogados Associados.
O Julgamento do Recurso Extraordinário Nº 851.108 – O ITCMD sobre doações e herança no exterior O Supremo Tribunal Federal…
27 de fevereiro de 2021 em News Tributário