13/11/2019 em Imprensa
O Valor Econômico de hoje destaca a edição da Medida Provisória 905, que instituiu o programa Verde Amarelo. Entre as novidades está a alteração da legislação dos planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com mudanças cruciais que podem livrar as companhias de condenações para pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos aos funcionários. “Se empresa e empregado, por meio de comissão paritária ou acordo coletivo, definirem as regras, não caberá ao Fisco alegar discordância para descaracterizar o plano, como ocorre hoje”, afirmou Leandro Cabral e Silva, sócio do Velloza Advogados Associados.
Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…
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Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…
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