MP 905 flexibiliza regras para instituição de programas de PLR

13/11/2019 em Imprensa

A edição da Medida Provisória 905 e a flexibilização das regras para a instituição de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi assunto de matéria do JOTA nesta quarta-feira, 13. Nosso sócio Leandro Cabral e Silva falou sobre o tema aos jornalistas Bárbara Mengardo e Alexandre Leoratti.

Confira: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/mp-905-plr-13112019

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

Carf permite dedução de multa de leniência do cálculo do IRPJ

Nosso sócio Leandro Cabral e Silva comentou, no Valor Econômico desta sexta-feira (19/4), decisão do CARF (Conselho Administrativo de Recursos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >

Proyecto de Ley 2.338/23: Los impactos en Brasil de la regulación europea de la IA

Em artigo publicado no LexLatin, o sócio Laércio Sousa, da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, discute os impactos…

22 de abril de 2024 em Imprensa

Leia mais >