3/07/2020 em Imprensa
O Valor Econômico entrevistou nosso sócio Leandro Cabral e Silva sobre a portaria do Ministério da Economia que regulamenta a proclamação de resultados pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nas hipóteses em que houver empate.
A Lei nº 10.522, publicada em abril, colocou fim ao chamado voto de qualidade. Esperava-se que, a partir da nova lei, os julgamentos no Carf passassem a ser mais favoráveis aos contribuintes, ressalta o jornal.
Mas a Portaria nº 260 do Ministério da Economia, publicada nesta sexta-feira (3/7), estabelece que a nova lei só pode ser aplicada para julgamentos realizados a partir do dia 14 de abril (data em que a lei foi publicada) e apenas para processos decorrentes de autos de infração.
Para Leandro Cabral, a portaria impõe uma restrição que a lei não previu.
Confira a matéria da jornalista Joice Bacelo: https://lnkd.in/dJg9cZZ
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