Marco Regulatório facilitará investimentos

26/07/2013 em Imprensa

Agência Congresso
São Paulo

Artigo de Débora Trovões, Advogada Associada V&G.

[26/07/2013- 17:26] Agência Congresso –redacao@agenciacongresso.com

artigo09

Enquanto o novo Marco Regulatório da Mineração continua em discussão, o mercado brasileiro de minérios tem atraído cada vez mais os investidores estrangeiros e nacionais.

Especialmente se comparado a grandes exploradores minerais, como Austrália e Canadá, o Brasil ainda tem muito a oferecer àqueles que tenham interesse em investir em empresas mineradoras e/ou que detenham direitos minerais, com o objetivo de alavancar desenvolvimento da atividade.
Diante da vasta área rica em minérios inexplorada que o Brasil oferece, pequenas e médias empresas têm buscado mineradoras de pequeno porte para receber seus investimentos e desenvolver pesquisas e exploração mineral.
Esse movimento ocorre, principalmente, por dois motivos: em empresas de pequeno porte e ainda em fase de solidificação no mercado é possível realizar injeção de capital – com a consequente aquisição de uma participação relevante de seu capital social – sem que, para tanto, o investimento tenha que ser muito alto. E, também, em razão das barreiras à entrada que o mercado apresenta.
Entre as principais barreiras à entrada que se podem constatar, nos mais diversos segmentos, o mercado de mineração brasileiro conjuga todas:
– Barreiras financeiras – diante da necessidade de altos investimentos iniciais;
– Barreiras técnicas – em decorrência dos serviços que demandam grande conhecimento técnico e especializado;
– Barreiras legais – que se verificam pela regulação e fiscalização governamental e ambiental no setor.
Por isso, torna-se muito mais vantajoso àqueles que desejam empreender no mercado de mineração fazê-lo por meio de fusões e aquisições de empresas já instaladas em nosso território nacional.
Nesse cenário, as regiões onde se encontram os maiores potenciais minerários – Minas Gerais, Pará e Mato Grosso – têm se destacado na atratividade de investidores dispostos a realizar atividades minerárias por meio de aquisições, investimento viaprivate equity e venture capital.
As expectativas apresentadas ao mercado indicam uma previsão de investimento de aproximadamente US$ 75 bilhões para os próximos cinco anos, conforme os cálculos mais recentes do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), divulgados no início do mês de abril.
Vale mencionar, contudo, que, segundo as projeções, mais da metade desses investimentos seriam destinados ao minério de ferro.
Esse parece ser, também, o panorama esperado pelos britânicos. Segundo o jornal eletrônico Mining Journal – que, em fevereiro apresentou uma edição especial sobre o Brasil – esperava-se um crescimento de mais de 200% na produção de minério de ferro até 2030.
Segundo recentes declarações do secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Carlos Nogueira, as propostas que vêm sendo discutidas para elaboração do novo Marco Regulatório da Mineração viriam, justamente, ao encontro das expectativas dos investidores, tanto nacionais quanto internacionais, bem como dos atuais players do mercado.
Segundo ele, o novo marco regulatório, que estaria em fase final de revisão, tem entre os objetivos aumentar os investimentos estrangeiros no Brasil e desenvolver a indústria nacional.
Entre as mudanças sugeridas, de acordo com o secretário, estão incluídas significativas alterações à realidade atual, de forma a tornar o procedimento de obtenção de títulos minerários mais rápido e transparente, com requisitos técnicos mais adequados do que os exigidos presentemente.
Em vista de todas essas propostas positivas indicadas pelo secretário é que esperamos, todos, pela definição e publicação do novo Marco Regulatório da Mineração.
* Débora Trovões Cabral é especialista em M&A e Direito Concorrencial.

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

STJ

Tema: Possibilidade de desconto dos créditos calculados em relação ao frete na apuração da base de cálculo do PIS e…

18 de abril de 2024 em STJ

Leia mais >

STJ

Tema: IRRF sobre rendimentos auferidos em operações de mútuo de recursos financeiros entre empresas controladoras e controladas. REsp 1624510 –…

18 de abril de 2024 em STJ

Leia mais >