29/04/2022 em Imprensa
A 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal reverteu decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que aplicava o chamado voto de qualidade de forma contrária a uma empresa – mesmo após a mudança legislativa, feita em 2020, pela qual os julgamentos que terminam em empate passaram a ser decididos de forma favorável ao contribuinte.
A discussão envolve a Portaria 260 do Ministério da Economia. Editada após a mudança legislativa, o texto diz que o voto de qualidade será mantido em algumas situações, como compensação tributária, responsabilidade de sócio ou questão processual. No caso discutido pela 7ª Vara, o Carf havia aplicado o voto de qualidade com o entendimento de que a discussão envolvia uma questão processual e de compensação tributária, mas o Judiciário divergiu.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leandro Cabral e Silva afirma que o Carf não pode continuar adotando o voto de qualidade. “Foi revogado. O voto de qualidade simplesmente deixou de existir”, afirmou.
Conheça outros detalhes do caso na reportagem do jornalista Arthur Rosa: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/04/29/justica-assegura-vitoria-do-contribuinte-no-carf.ghtml
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