8/07/2022 em Imprensa
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 já acabou, mas o investidor de renda variável precisa estar atento o ano inteiro.
Embora não precise fazer nenhum tipo de reporte mensal à Receita Federal, o investidor tem a obrigação de emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sempre que obtiver ganhos líquidos em operações de renda variável, que não contam com isenção fiscal aplicável.
“As apurações das operações e os eventuais impostos devem ser feitos de forma mensal. Mas estes são informados à Receita Federal apenas quando o período da entrega da declaração chega, neste caso, em 2023”, afirma nossa advogada responsável pela área de Tax Compliance, Giuliana Burger, em entrevista ao InfoMoney | IM+.
O Darf deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da operação (data do pregão). Para verificar se o imposto é devido, o contribuinte deverá apurar mensalmente as operações realizadas.
Leia mais na reportagem da jornalista Giovanna Sutto: https://lnkd.in/dgBwEi72
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