Fusões feitas após 29 de maio seguem nova lei

31/05/2012 em Imprensa

Fonte: Valor Econômico

Entrevista com Dr. Cesar Amendolara, sócio V&G.

Por Thiago Resende | De Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ontem que os contratos de fusão e aquisição fechados entre empresas a partir de 29 de maio seguirão a nova Lei de Defesa da Concorrência, que está em vigor desde terça-feira. As novas regras de submissão de operações à análise do órgão antitruste levaram ao anúncio de 19 negócios superiores a R$ 10 bilhões no começo desta semana, como revelou ontem o Valor.

O parâmetro para definir se o negócio deverá seguir as regras antigas ou as novas será a data do “primeiro documento vinculativo entre as partes”, registro que é apresentado ao Cade para avaliação da operação, disse o conselheiro Olavo Chinaglia.

Esse contrato contém, no mínimo, o que será comprado, o que será vendido e o preço da negociação. “É o documento pelo qual as empresas envolvidas na operação se vinculam juridicamente para depois haver transição [de ativos]. Mas essa transferência só poderá ser feita após avaliação do Cade”, disse.

O conselheiro lembrou também que, nesses casos, outras ações, como atualização de registros e mudança no quadro de pessoal também não podem ser realizadas antes do crivo do órgão antitruste.

“Com tantas negociações que foram feitas nesses últimos dias, acredito que o Cade vá olhar com mais rigor os critérios para saber se essas operações já eram consideradas vinculantes”, avaliou o advogado César Amendolara, que é sócio e responsável pela área de fusões e aquisições do escritório Velloza & Girotto Advogados.

Se o documento entre as companhias foi firmado até o dia 28 de maio – último dia em que a lei anterior vigorou -, a fusão ou aquisição estará sujeita ao regime antigo, em que o negócio poderá ser concretizado antes do aval prévio do Cade.

Caso a data do contrato seja a partir do dia 29 do maio, a operação estará sob as novas regras. Ou seja, só poderá ocorrer depois de aprovação do órgão antitruste.

Com a mudança na legislação ocorrida na terça-feira, criou-se um “período de transição” até o dia 19 de junho. Isso porque as operações feitas pelas regras antigas podem ser notificadas ao Cade até 15 dias úteis depois do fechamento do negócio.

A nova lei, entretanto, não estabelece prazo para notificar a operação ao órgão, mas “é de interesse das empresas que isso ocorra o quanto antes para o Cade autorizar logo”, disse a advogada Maria Cecília Andrade, sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.

Pelo entendimento divulgado ontem, mesmo que as empresas fechem um contrato posterior ao dia 28 de maio e consigam entregar ao Cade as características do negócio antes do dia 19 de junho, o momento em que se encerraria o período transitório, a operação seguirá a nova lei, por causa da data de assinatura do “documento vinculativo”.

A decisão do Cade “não gera dúvida”, analisou Maria Cecília Andrade. O órgão antitruste, segundo a advogada, “foi correto” ainda ao manter o prazo de 15 dias úteis para que os contratos fechados no dia 28 de maio cheguem ao Cade.

 

Velloza Advogados |

VER TAMBÉM

News Tributário Nº 865

SC COSIT nº 50/2024 – Sociedades de Crédito Direto Não São Obrigadas a Apurar o IRPJ pelo Lucro Real No…

28 de março de 2024 em News Tributário

Leia mais >

News CARF

Acórdãos CARF em Destaque Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 02/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de…

27 de março de 2024 em News CARF

Leia mais >