26/02/2018 em Imprensa
Fonte: Revista Money Report
26 de fevereiro de 2018
Matéria com a participação do Dr. Leonardo Andrade, sócio Velloza Advogados Associados
Por José Mota
Devedores com débitos tributários em dívida ativa terão seus bens bloqueados sem a necessidade de autorização judicial. De acordo com a Lei nº 13.606, o bloqueio de bens valerá apenas para os casos de devedores que forem inscritos em dívida ativa após a regulamentação publicada. Com a lei, caso um devedor tenha veículos ou imóveis, por exemplo, esses bens podem ser bloqueados após notificação e ultrapassado prazo de cinco dias para quitação do débito.
Na opinião da advogada especialista em direito tributário Valdirene Franhani, do escritório Braga e Moreno, o bloqueio dos bens é uma “coação” para que o devedor pague mais rápido as dívidas, mesmo não sendo um devedor contumaz. “Uma ação judicial demora em média de seis meses a um ano, então a União penhora os bens e força o devedor a pagar”, diz. Franhani afirma que o bloqueio é uma injustiça, pois a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional já tem a seu favor a Medida Cautelar Fiscal (MCF). “A MCF é exatamente para isso: o credor vai ao Judiciário e solicita o bloqueio dos bens do devedor. Então não há necessidade de uma nova norma.”, diz.
Leonardo Andrade, do Velloza Advogados Associados, vai nessa mesma linha de opinião. Ele diz que é uma norma “ilegítima, pois claramente extrapola a Constituição e o Código Tributário Nacional”. Andrade argumenta que isso constrange o devedor: “ele (o devedor) não tem nem tempo de se defender e o Estado, de uma forma automática, acaba causando um dano à imagem dele”.
Os efeitos práticos dessa nova norma começam a valer em junho.
Por que é importante
O bloqueio de bens sem decisão judicial é um tema que tem levantado polêmicas e dividido opiniões
Quem ganha
A União, que terá seus valores de volta mais rápido, sem todo o processo burocrático na Justiça
Quem perde
O devedor que, com dívida ativa na União, terá seus bens bloqueados antes mesmo de uma decisão judicial a seu favor
ANPD divulga orientação ao mercado sobre como notificar vazamentos de dados pessoais A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)…
24 de fevereiro de 2021 em News Direito Digital e Proteção de Dados
Da possibilidade de dedutibilidade das multas fiscais Apesar de haver entendimento da Receita Federal de que multas não tributárias, aplicadas…
23 de fevereiro de 2021 em News Tributário