Em tempos de crise, mude de plano de previdência

6/10/2008 em Imprensa

Fonte: Jornal da Tarde

Entrevista com Dra. Andrea Nogueira Neves, Sócia V&G.

Queda das bolsas também afetou as carteiras de renda variável, mas não vale a pena sacar o dinheiro. Em vez disso, opte pela migração das aplicações para fundos mais seguros como aqueles atrelados à renda fixa.

Rodrigo Gallo

rodrigo.gallo@grupoestado.com.br

Em momentos de crise econômica, como a vivida atualmente por conta dos problemas no mercado norte-americano, é comum que os investidores corram aos bancos e seguradoras para sacar o dinheiro aplicado em previdência privada ao longo dos anos, como tentativa de evitar prejuízos financeiros.

Nem todos sabem de forma simples e sem resgatar os investimentos : basta migrar os recursos de uma conta ligada à rentabilidade em aplicação variável, que realmente oferece riscos de perda, para fundos atrelados à renda fixa, que são bem mais seguros e conseqüentemente, menos lucrativos.

Essa tentativa, segundo a advogada Andrea Nogueira Neves, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, garante a segurança às aplicações e não envolve nenhum custo para o titular do investimento. “A portabilidade dos planos de previdência privada é possível dentro da mesma empresa ou, se o segurado preferir, para qualquer outra seguradora”, explicou. “A pessoa não paga nenhuma taxa para efetuar a migração”, disse.

A lei garante às pessoas o direito de migrar entre aplicações na mesma operadora, ou seja, trocar um investimento por outro menos arriscado. Há também a alternativa de buscar novas opões  em outras empresas de previdência.

O problema é que as instituições cobram encargos diferentes para administrar a conta, então, o segredo, antes de aderir à portabilidade, é pesquisar atentamente as taxas de administração.

Mesmo sendo uma opção viável para fugir das oscilações do mercado, os usuários devem ficar atentos às regras válidas para a portabilidade. Só é possível migrar de um fundo para outro se os dois tiverem o mesmo tipo de tributação: progressiva ou regressiva.

O segurado que possui um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) também só pode trocar por outro desse mesmo estilo, e quem possui um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) também fica limitado a migrar para um plano igual. Outra regra é que, caso o segurado mude de instituição, é preciso esperar um prazo de 60 dias antes de recorrer à portabilidade novamente.“Mas se a migração for dentro da mesma seguradora, a instituição pode conceder a carência que quiser, mesmo que seja de apenas um dia”, exemplificou a advogada.

O aposentado Gilmar Rodrigues Pinto, 73 anos, aplica em previdência privada há cerca de dez anos, quando se aposentou. Na ocasião, ele investiu todo o dinheiro da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em um PGBL. “Queria ajudar meu filho a comprar uma casa, mas como ele conseguiu construir antes, resolvi aplicar o dinheiro. Quem sabe meus netos não vão precisar um dia?”.

Pinto, no entanto, não consegue permanecer em uma mesma aplicação por muito tempo. Economista por formação e consultor financeiro por profissão, exercida durante 22 anos, o aposentado possui mais de uma conta de previdência – o que não impede de migrar constantemente seus investimentos. “Sou muito inquieto, então, quando percebo que um dos fundos não está rendendo bem, ligo correndo para meu gerente e solicito a troca. Quando ligo, ele até sabe o que eu quero”, brincou.

Segundo a advogada Andrea Nogueira Neves, os bancos e empresas de previdência privada têm uma semana para liberar a portabilidade do dinheiro, contado a partir da data de solicitação. Em caso de descumprimento desse prazo, as pessoas podem procurar a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para fazer uma denúncia. A entidade poderá autuar a empresa. Para entrar em contato, basta acessar o endereço eletrônicowww.susep.gov.br.

Velloza Advogados |

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