Contribuinte que declarou venda de carro no IR fica livre de multa

20/05/2021 em Imprensa

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que as informações prestadas no Imposto de Renda sobre a compra e venda de automóvel são suficientes para livrar o contribuinte inadimplente da chamada multa de ofício.

A multa, de 75% sobre os valores devidos, pode ser cobrada pelo Fisco nos casos em que o pagamento dos tributos não é feito de forma espontânea.

No caso, um contribuinte comprou uma BMW e vendeu o veículo duas semanas depois, obtendo ganho de capital. A tributação sobre esse ganho deveria ter sido declarada e paga até o último dia do mês seguinte à operação, o que não foi feito. O contribuinte registrou a operação, porém, em seu Imposto de Renda. Ao receber notificação da Receita, pagou o imposto com juros e multa de mora de 20%. Mas, para a Receita, ele teria que pagar multa de ofício de 75%.

Nosso sócio Leonardo Andrade afirmou à reportagem que, nesse caso, a Receita Federal só identificou o ganho de capital porque o contribuinte informou a operação em sua declaração de IR, o que exclui a incidência da multa de ofício.

Leia a reportagem de: https://lnkd.in/dUj3Xyb

Velloza Advogados |

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