Casino contrata consultoria para possível processo contra Abilio

8/02/2013 em Imprensa

Época Negócios
São Paulo

Entrevista com Dr. Cesar Amendolara, Sócio V&G.

Casino contrata consultoria para possível processo contra Abilio
O grupo francês pretende pedir a renúncia do empresário da presidência do conselho do GPA caso ele assuma um assento no conselho da BRF
O Casino prepara uma ofensiva contra Abilio Diniz caso o empresário decida assumir a presidência do Conselho de Administração da BRF no lugar de Nildemar Secches, em abril. Na reunião realizada ontem (07/02), na Wilkes Participações (holding controladora do Pão de Açúcar), o Casino deixou claro que não aceitará a decisão passivamente, a não ser que Abílio deixe seu assento no conselho do Grupo Pão de Açúcar (GPA). NEGÓCIOS apurou que a empresa francesa já contratou uma importante consultoria para estudar as medidas legais que a empresa pode tomar caso o empresário decida acumular os dois cargos.
A principal queixa do Casino é que existe um claro conflito de interesses entre as companhias, já que a BRF é hoje um dos principais fornecedores do Grupo Pão de Açúcar. Abilio se defende alegando que não existe conflito, já que a BRF é fornecedora, e não concorrente direta do GPA.
Segundo uma fonte próxima a Abilio, quando questionado pelo Casino na reunião de ontem, o empresário afirmou que não existe acordo firmado entre as partes e que foi apenas consultado pela BRF. Ele encerrou o assunto dizendo que não tinha que dar explicações sobre a sua vida pessoal e que seguirá defendendo os interesses do GPA.
Abilio alega que o contrato com o Casino permite que ele permaneça na presidência do Conselho enquanto tiver saúde e a empresa apresentar bons resultados. O contrato estipula que o empresário pode sair da sociedade entre 2014 e 2022, vendendo suas ações para o sócio francês. Dessa forma, embora o Casino tenha poderes para destituí-lo do cargo por ser sócio majoritário, estaria rompendo o acordo se tomasse essa decisão agora.
Fontes próximas ao Casino dizem que a empresa não pretende romper o acordo entre os sócios, mas vai ter que contestar o empresário se ele gerar problemas para o Grupo. “Outros varejistas concorrentes também estão bastante incomodados. O Casino não quer se forçado a entrar em uma disputa judicial por causa do Abílio”, afirmou a fonte. A empresa francesa também estaria bastante irritada porque o empresário – ainda que diga que foi apenas consultado pela BRF – teria demonstrado a intenção de levar executivos do Pão de Açúcar e da Via Varejo para a multinacional de alimentos.
Advogados consultados por NEGÓCIOS são unânimes em afirmar que, ao contrário do que Abílio alega, existem conflitos de interesses entre as duas empresas. Não há, no entanto, impedimentos legais para que o empresário seja presidente do Conselho Administrativo das duas empresas, se assim desejar. Sem ter como impedir que Abílio assuma o Conselho da BRF, resta ao Casino procurar brechas na Lei para acionar o empresário judicialmente caso o fato realmente venha a ocorrer em abril.
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) determina que o conselheiro não pode “ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal” ou se “tiver interesses conflitantes com a sociedade”.
“Existe uma linha tênue. Os parâmetros da Lei estabelecem princípios e quem se sentir ofendido pode contestar”, diz o especialista em Direito Societário e M&A, Cesar Amendolara, sócio do Velloza & Girotto Advogados Associados. O escritório não está envolvido com o caso, mas o advogado diz que a decisão de Abilio assumir um cargo nas duas companhias pode, de fato, gerar conflito de interesses. “Parece que existe um conflito aí, porque o assento no Conselho Administrativo dá acesso a informações estratégicas e de planejamento das empresas”, afirma.
O Casino também poderia recorrer à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com base na mesma lei, para que seja aberta uma investigação sobre uma possível infração desses artigos. Eventuais punições estão previstas na Lei nº 6.385/76, que prevê penalidades como advertência, multa, suspensão ou cassação do direito de presidir o conselho de empresas e de praticar determinadas atividades ou operações que dependam de autorização ou registro na CVM.
Já a Resolução Nº 2 do Cade torna obrigatória a notificação ao Conselho caso o empresário adquira participação igual ou superior a 5% em empresa concorrente ou que atue em mercado verticalmente relacionado. Estima-se que Abílio teria o equivalente a R$ 1 bilhão em ações (cerca de 3%) da BRF e teria a intenção de chegar a 4%, o que o deixaria livre de qualquer investigação.

Velloza Advogados |

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