Bens pessoais são usados para pagar dívida de empresas

12/09/2008 em Imprensa

Fonte: Gazeta Mercantil

Entrevista com Dr. Cesar Amendolara, Sócio V&G.

São Paulo, 12 de Setembro de 2008 – A tendência em responsabilizar os administradores por atos ilícitos cometidos durante a gestão tem crescido e tornado-se cada vez mais rígida. Dispositivos previstos no novo Código Civil, como o artigo 50, que prevê a responsabilização dos administradores em caso de abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, podem gerar efeitos que se estendem até os bens particulares dos administradores ou sócios da empresa. “Não se pode adquirir um bem com o patrimônio da empresa e vice-versa, porque isso pode ser enxergado como confusão patrimonial no caso de a pessoa jurídica enfrentar problemas judiciais e, nesta hipótese, abre-se brechas para o juiz determinar a execução do bem pessoal do administrador”, alerta Mauro Scheer Luís, do Scheer e Dias Advogados.

A própria Lei das SAs (sociedades anônimas) já tratava da atividade desses profissionais. “O novo Código Civil apenas regulamentou as empresas limitadas (Ltda), o que reforçou os deveres dos administradores e inibiu possíveis abusos de poder”, sustenta Cesar Amendolara, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados. Por outro lado, ele diz acreditar que o que mais assusta os profissionais não é a legislação ou a fiscalização, de órgãos como a do Conselho de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas sim as possíveis ações trabalhistas e previdenciárias que podem surgir.
Segundo o sócio-responsável pelo departamento de fusões e aquisições do Noronha Advogados, José Paulo Lago Alves Pequeno, um dos principais motivos da fiscalização tornar-se mais severa é a mistura entre os bens da pessoa física e da jurídica. “Para evitar surpresas desagradáveis é essencial que o administrador, antes de assumir o cargo, se informe sobre a empresa, saiba que tributos devem ser pagos e fique atento ao mercado para não ser acusado de negligência”, aconselha. De acordo com Pequeno, o profissional que pretende eximir-se de problemas deve conhecer as disposições legais que deve cumprir, agir pró-ativamente, com probidade, “respeitando as normas legais e protegendo a empresa de eventuais danos”, afirma.
Processos na CVM
Nos últimos cinco anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou 322 processos administrativos. Segundo o diretor do órgão, Marcos Pinto, a fiscalização é bastante rígida, envolvendo cerca de 500 profissionais. “Se o administrador estiver envolvido em algum ato ilícito ele terá de arcar com as conseqüências ou provar sua inocência, caso seja condenado, ele pode ser punido com multas ou, até mesmo, ser inabilitado de exercer o cargo por um período pré-determinado, o que resulta em um prejuízo reputacional imenso”, alerta.

O advogado Scheer Luís, recomenda que o administrador que pretende manter-se ileso de problemas na Justiça e no mercado em que atua, mantenha a contabilidade em dia, fique atento ao planejamento tributário, utilize seguros que protejam os bens pessoais, não misture o patrimônio pessoal com o da empresa, seja claro no contrato social, verifique se os negócios respeitam a legislação ambiental e evite possíveis ações fraudulentas. “Isso pode evitar retaliações desagradáveis como o bloqueio da conta ou ser acionado em algum processo trabalhista, criminal ou ambiental.”
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 12)(Andrezza Queiroga)

Velloza Advogados |

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