30/04/2020 em Imprensa
Foi publicada no DOU de quinta-feira, 30, a MP 959/20, que prorroga a entrada em vigor da LGDP – Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021. Ouvida pelo Migalhas, nossa advogada Tiana Di Lorenzo Alho, responsável pela área de proteção de dados, destacou que o mercado ganhou mais prazo para se adaptar aos dispositivos da lei.
Ela alertou, porém, que as regras impostas pela LGPD não são triviais, sendo recomendável às empresas que iniciem o quanto antes a incorporação dos procedimentos internos e dos treinamentos de suas equipes. “Desta forma, quando da entrada em vigor da lei, já estarão com suas rotinas adaptadas e com menos riscos de sofrerem as penalidades previstas na LGPD, as quais são bastante relevantes”.
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