Velloza Ata de Julgamento

23/08/2018 em Velloza Ata de Julgamento

REsp nº 1340553/RS – Djalma Gelson Luiz ME – Microempresa X Fazenda Nacional – Min. Mauro Campbell
Tese: Discute a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal.
Foi retomado no dia 22/08 o julgamento do Recurso Especial 1340553 em que se discute a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da LEF, conforme informamos no Velloza em Pauta – Ed. Novembro. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do Ministro Og Fernandes. Nesta assentada, o Ministro Sério Kukina apresentou seu voto-vista no sentido de negar provimento ao Recurso Especial da União, por entender necessário o pedido de suspensão por parte da Fazenda Nacional nas hipóteses de não localização do devedor ou inexistência de bens e, ainda, pela necessidade de despacho do juiz determinando a suspensão do prazo. Com isso, a tese apresentada pelo Ministro Kukina diverge do voto do Ministro Relator Mauro Campbell – divulgado no Velloza Ata de Julgamento – 21/06 , porém, o acompanha nas conclusões.
Em seguida, a Ministra Regina Helena apresentou voto salientando que o processo de execução é processo de interesse do credor, no qual possui prerrogativas que o credor privado não possui, passando a ser totalmente favorável ao fisco. Sendo assim, votou no sentido de acompanhar o relator em todas suas teses apresentadas por entender que a fluência do prazo de prescrição intercorrente é automática a partir do momento em que se constate a não localização de bens ou do devedor, bem como da intimação a exequente de tais fatos.
O Ministro Napoleão também seguindo o mesmo entendimento, no qual todo o sistema tributário é feito no sentido de favorecer o fisco, salienta que o automatismo do início dos prazos é um ato geral de todos os processos e, desta forma, se aplica também a prescrição intercorrente acompanhando integralmente o relator.
O julgamento fica suspenso até a apresentação do voto-vista do Ministro Og Fernandes. Aguardam para votar ainda os Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Farias e Francisco Falcão.

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