Velloza Ata de Julgamento

20/05/2020 em Velloza Ata de Julgamento

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

AREsp nº 1150353/SP – ONYX EQUITY MANAGEMENT GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA x MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Relator: Min. Gurgel de Faria
Tese: Não incidência do ISS sobre as receitas de exportação de serviços de gestão de fundo do investimento estabelecido no exterior
Pedido de vista interrompeu, nesta terça-feira, a análise pela 1ª Turma do STJ do recurso que trata da exigência do ISS sobre as receitas oriundas da prestação de serviços de gestão do fundo do investimento estabelecido no exterior.
O relator, Min. Gurgel de Faria, proferiu voto negando o pleito do contribuinte ao fundamento que, para fins de incidência do ISS, o resultado do serviço prestado por empresa sediada no Brasil de gestão de carteira de fundo de investimentos, ainda que constituído no exterior, realiza-se no lugar em que está situado o estabelecimento prestador. Isso porque, é nesse lugar que são apurados os rendimentos ou prejuízos decorrentes das ordens de compra e venda de ativos tomados pelo gestor e que refletem materialmente na variação patrimonial do fundo.
Para o ministro, o retorno do capital investido ao país de origem não caracteriza o resultado do serviço prestado em território nacional pelo gestor do fundo estrangeiro, pois tais efeitos já foram experimentados com sucesso ou não, das ordens de compra e venda de ativos tomados no Brasil.
Iniciando a divergência, o Ministro Napoleão Maia afirmou que o resultado do serviço de gestão do fundo de investimento é o aumento patrimonial do patrimônio dos participantes. Assim, com base no artigo 2º da Lei Complementar nº 116, entendeu que o resultado final da atividade ocorre fora do país, sendo isento de ISS. Segundo o ministro, os resultados parciais, instrumentais ou auxiliares, não são relevantes para definição dessa conclusão, uma vez que a condição para a isenção do ISS está concentrada no resultado final do serviço, compreendido pelos benefícios ou aproveitamento gerados por ele, que ocorre em território estrangeiro.
Portanto, o Ministro Napoleão Nunes votou no sentido de acolher a tese do contribuinte, reconhecendo que os serviços de gestão de carteira de fundo de investimento estrangeiro caracteriza exportação não submetida à incidência do ISS.
Logo após, pediu vista antecipada a Min. Regina Helena Costa, aguardam os demais.

 

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