6/05/2020 em Imprensa
O Valor Econômico entrevistou nosso sócio Leonardo Andrade sobre questão importante que deve ser analisada, na próxima quarta-feira (13/5), pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ): se as empresas que estão no regime do lucro presumido podem excluir o ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. O tema será julgado em caráter repetitivo. A decisão, então, servirá de orientação para as demais instâncias. “Existe uma premissa anterior, já julgada pelo STF, de que o imposto não é receita. Então, se não é receita, não pode fazer parte do cálculo”, defende Leonardo Andrade. Confira a reportagem completa da jornalista Joice Bacelo: https://lnkd.in/d9aWc8z
Tema: Possibilidade de desconto dos créditos calculados em relação ao frete na apuração da base de cálculo do PIS e…
18 de abril de 2024 em STJ