STJ

8/11/2019 em STJ

REsp nº 1836463/PR – IRTHA ENGENHARIA S/A x FAZENDA NACIONAL – Relator: Min. Herman Benjamin
Tema: Inclusão dos valores arrecadados a título de ISS na base de cálculo da CPRB

O recurso especial que visava a repelir a inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB não chegou a ser conhecido pela 2ª Turma do STJ.
Para tanto, afirmou-se que a discussão sobre o conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo de contribuições sobre eles incidentes, implica análise de matéria constitucional, vedada ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Desta forma, não chegaram a analisar do mérito da questão, mantendo o acórdão proferido pelo TRF4 que entendeu que a contribuição substitutiva que o ISS está incluído no preço a ser pago pelo adquirente, ingressando nos cofres da pessoa jurídica como parte de sua receita bruta auferida com a venda de serviços, não havendo amparo legal para que seja excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva (CPRB).

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Clique e confira a íntegra do informativo: Ata de Julgamento

Velloza Advogados |

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